Os recentes actos de vandalização de postes de energia eléctrica em zonas como o Zango, Calumbo e outras áreas do país não podem ser analisados ape nas sob a lente da criminalidade comum. Embora à primeira vista se apresentem como ocorrências isoladas, motiva das por interesses imediatos, os seus efeitos projectam-se muito além do dano material, afectando directamente o funcionamento regular dos serviços, a actividade económica e a qualidade de vida das populações.
Mais do que questionar quem vandaliza, importa compreender por que razão estas infraestruturas são, de forma recorrente, alvos fáceis. É neste ponto que o debate deve evo luir: da vandalização enquanto acto, para a vulnerabilidade enquanto condição estrutural.
A energia eléctrica constitui, por definição, uma Infra-es trutura Crítica. A sua interrupção compromete não apenas serviços essenciais, mas também a estabilidade social e o funcionamento global do Estado.
Diferente de outras in fra-estruturas consideradas apenas essenciais, as infra-es truturas críticas possuem um carácter sistémico, na medida em que sustentam sectores vi tais como a saúde, a segurança, as comunicações e a economia. Assim, a sua fragilização não deve ser tratada como um problema sectorial, mas como uma questão de Segurança Nacional.
À luz da Lei n.º 15/24, de 10 de Setembro (Lei da Segurança Nacional), a segurança do Estado assenta na salvaguarda dos interesses nacionais e na capacidade de resposta integrada às ameaças que possam comprometer a sua estabilidade.
Esta abordagem implica um Sistema de Segurança Nacional baseado na articulação entre diferentes órgãos, sectores e níveis de actuação. No entanto, a recorrência destes incidentes evidencia fragilidades nesse sistema, particular mente ao nível da prevenção, coordenação e antecipação estratégica.
Por: HÉLDER CAFALA









