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Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da PN estabelece mais rigor nos princípios e deveres dos efectivos

Neusa Felipe por Neusa Felipe
3 de Julho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da PN estabelece mais rigor nos princípios e deveres dos efectivos

A Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional não só vai estabelecer sanções mais rigorosas para comportamentos que contrariem os princípios éticos e deontológicos da Polícia Nacional (PN), como também vai conceder vários tipos de recompensas que se destinam a destacar os actos relevantes dos agentes da corporação

Os deputados à Assembleia Nacional começaram a discutir, ontem, na especialidade, a Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, um diploma que vai sancionar de forma rigorosa todo agente da Polícia Nacional de Angola (PNA) em efectividade de funções na Corporação ou em comissão de serviço em outras instituições públicas.

Os parlamentares consideram que actos como o abuso de poder, uso indevido da farda para publicações pessoais, vídeos ou outros conteúdos nas redes sociais, violam o regulamento interno e comprometem a imagem e o prestígio da instituição, e serão duramente sancionados à luz do novo regime disciplinar do agente da Polícia Nacional.

O ministro do Interior, Manuel Homem, referiu que o diploma sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional representa um verdadeiro código de conduta e ética policial, alicerçado em princípios fundamentais da actuação policial.

Explicou que no referido diploma estão prescritas as sanções disciplinares para o agente da Polícia Nacional que, no serviço ou fora dele, viole os princípios ou deveres policiais, que serão aplicadas pelas autoridades competentes, mediante o devido e legal processo disciplinar.

Para além dos deveres e das sanções disciplinares, Manuel Homem fez saber que a presente proposta de Lei prevê também a concessão de vários tipos de recompensas que se destinam a destacar os actos relevantes dos agentes da Polícia Nacional de Angola, que transcendem o simples cumprimento de dever e se notabilizam por particulares actos de valia e mérito.

Proposta de Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola

Na agenda dos trabalhos de ontem, constou também a discussão da Proposta de Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola. Como forma de reconhecer e perpetuar os actos de bravura dos agentes da Polícia Nacional, o ministro Manuel Homem propõe a criação de um subsistema próprio de condecorações e distinções destinado, exclusivamente, para o efectivo da Polícia Nacional.

“Propomos a criação de subsistemas próprios de condecorações e distinções destinado, exclusivamente, para o efectivo da Polícia Nacional de Angola, como forma de reconhecer e perpectuar os actos de bravura daqueles que cumpriram importantes e estratégicas missões de manutenção da paz, de combate ao terrorismo e de garantia da ordem e tranquilidade públicas em Angola e no estrangeiro sob orientação do Estado angolano”, disse.

A presente Lei aplica-se a todo agente da Polícia Nacional de Angola em efectividade de funções na Corporação ou em comissão de serviço em outras instituições públicas.

Em matéria disciplinar, o diploma estabelece que o pessoal civil está sujeito ao regime geral da função pública, e, ao aluno e instruendo das instituições de ensino policial são aplicáveis os regulamentos de disciplina específicos, os quais devem compatibilizar-se com o disposto na presente Lei.

Neusa Felipe

Neusa Felipe

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