Não há dúvidas de que uma das maiores conquistas da reforma tributária em curso, em Angola, consiste na reestruturação do modelo de tributação sobre o consumo, através da implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/23, de 28 de Dezembro.
O IVA é um imposto indirecto, que incide sobre todas as transmissões de bens ou serviços, incluindo as importações, realizadas no território nacional a título oneroso por um sujeito passivo, cuja obrigação fiscal recai sobre as entidades citadas pelas alíneas a) à d) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do código do IVA (CIVA).
Para o cumprimento das obrigações fiscais do IVA, os contribuintes encontram-se organizados em três regimes de tributação, nomeadamente: O Regime Geral, o Regime Simplificado e o Regime de Exclusão.
O legislador entendeu usar como critério de enquadra mento a qualquer um destes regimes, o volume de negócios. Por sua vez, o facto gerador do imposto resulta da aquisição de bens ou serviços pelo consumidor final, sendo este quem efectivamente suporta o encargo tributário.
Por: KLISMAN HUVI CABRAL BANGUE & PAULO SAPALALO








