Nossa Seguros BFA Expo_Huambo BFA FIB EMPEMA-ENSA BANCO BAI STANDARD-BANK SOCIJORNAL
Seg, 24 Ago 2026
OPaís
Em directoOuvir a Rádio Mais em directo
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPaís
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPaís

A dívida que o tempo não consegue apagar

Jornal OPaís por Jornal OPaís
24 de Agosto, 2026
Em Opinião

No exercício da advocacia, há questões que começam por parecer estritamente jurídicas e que, quando observadas com alguma distância, revelam uma dimensão profundamente humana.

A prescrição é uma delas, pois, ao longo da prática profissional, encontramos relações jurídicas em que o tempo introduz uma espécie de paradoxo: aquilo que um dia foi devi do pode deixar de ser judicialmente exigível, sem que, necessariamente, deixe de existir na consciência de quem assumiu a obrigação.

O artigo 397º do Código Civil define que a obrigação como “um vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fi ca adstrita para com outra à realização de uma prestação”. É uma definição técnica, mas contém uma ideia essencial: a obrigação é, antes de tudo, um vínculo. O devedor não está apenas perante uma coisa que deve entregar ou uma quantia que deve pagar, está juridicamente ligado a alguém.

A vinculação traduz-se, nos termos do artigo 406.º do Código Civil, no dever de cumprir pontualmente o que foi assumido, salvo nos casos em que a lei ou o mútuo consentimento das partes permitam a sua modificação ou extinção, e o cumprimento, nos termos do artigo 762.º, consiste na realização da prestação a que está vinculado, devendo as partes proceder de boa-fé, tanto no cumprimento como no exercício do correspondente direito.

Naturalmente, as obrigações não são eternas. O ordenamento jurídico conhece diversas formas de extinção para além do cumpri mento. A questão torna-se particularmente interessante quando a relação obrigacional encontra o tempo. O artigo 298.º estabelece que estão sujeitas a prescrição, pelo seu não exercício durante o lapso de tempo estabelecido na lei, os direitos que não sejam indisponíveis ou que a lei não declare isentos de prescrição.

O mesmo artigo distingue a caducidade: quando um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, aplicam-se, em princípio, as regras da caducidade, salvo se a lei se referir expressamente à prescrição.

Quando começa a correr o tempo? O artigo 306.º dita que o prazo da prescrição começa, em regra, quando o direito puder ser exerci do. A regra parece simples, mas contém uma filosofia jurídica importante.

O tempo relevante não é necessariamente o tempo da origem da relação; é o tempo a partir do qual o titular pode efectiva mente exercer o seu direito. O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos, nos termos do artigo 309.º, sem prejuízo dos numerosos prazos especiais previstos na lei. O Direito, assim, transforma o tempo em facto jurídico.

Não é o relógio que interessa ao jurista, é o momento em que a lei entende que determinada pretensão pode ser exercida e, a partir daí, deixa o tempo produzir os seus efeitos. Prescrição não é esquecimento; prescrever não significa, porém, que o passado nunca tenha existi do. Esta distinção é essencial.

O artigo 304.º do Código Civil dispõe que, completada a prescrição, o beneficiário pode recusar o cumprimento da prestação ou opor-se ao exercício do direito prescrito, mas a mesma norma estabelece que não pode ser repetida a prestação realizada espontaneamente em cumprimento de uma obrigação prescrita, ainda que tenha sido feita com desconhecimento da prescrição.

Leia mais em…

Por: FERNANDO KATCHINGONA

Recomendado Para Si

A inteligência artificial como novo membro da família académica e profissional: a inevitabilidade da mudança

por Jornal OPaís
24 de Agosto, 2026

A história da humanidade é marcada por uma constante: a resistência inicial perante as grandes revoluções tecnológicas. Quando a imprensa...

Ler maisDetails

Editorial: Eleições à porta

por Jornal OPaís
24 de Agosto, 2026

A Constituição da República revista em 2020 estipula no seu artigo 112.º, nos pontos um e dois, o seguinte: As...

Ler maisDetails

Treinamento e desenvolvimento de pessoas

por Jornal Opais
24 de Agosto, 2026

Falar de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas não é uma questão meramen te administrativa no nosso país. É uma necessidade...

Ler maisDetails

O problema da educação não começa nem termina no professor

por Jornal OPaís
24 de Agosto, 2026

Tem sido alvo de debate a afirmação de que a preparação dos professores de Matemática formados nos Institutos Superiores de...

Ler maisDetails

Mais Populares

  • Ministério do Interior disponibiliza consulta do estado das inscrições do concurso público

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • GPL disponibiliza resultados da validação das candidaturas aos concursos públicos

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • 1º de Agosto entra com o pé direito no Girabola 2026/2027

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Ministério da Saúde envia 21 profissionais para formação no Brasil e em Portugal

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Subinspector da Polícia Nacional morto a tiro por pessoas desconhecidas

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.