A Constituição da República revista em 2020 estipula no seu artigo 112.º, nos pontos um e dois, o seguinte: As eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 128.º e do n.º 3 do artigo 132.º, as eleições gerais realizam- se, preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de Agosto do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional, cabendo ao Presidente da República definir essa data, nos termos da Constituição e da lei.
Desse modo, estamos exactamente a um ano antes da realização das próximas eleições. Portanto, os contendores são convocados para o desafio sério que se aproxima, pois, a cada ciclo, há um eleitorado mais exigente e, principalmente, jovem. É o momento de incluir essa parcela da sociedade não apenas como espectadora, mas como parte integrante de todo o processo, pois é dela que as etapas seguintes dependem.





