Conforme constatou a reportagem do jornal OPAÍS, os arrendatários e senhorios são obrigados a pagar um valor aos ‘mixeiros’ que intermediam a venda ou o arrendamento de casas e terrenos, cujos valores oscilam entre 10 e 15 por cento do pagamento total. Outros arrendam ainda o mesmo imóvel a várias pessoas, gerando perdas incalculáveis. Jurista alerta para o cometimento de crimes nessas práticas
Crescem, um pouco por todo o país, as queixas de burlas envolvendo os intermediários de casas, conhecidos como mixeiros, que operam na intermediação de imóveis com a cobrança de comissões financeiras avultadas. A falta de controlo, fiscalização e de uma base legal desta actividade expõe os proprietários dos imóveis e os inquilinos a perigos eminentes e burlas, com a perda de valores incalculáveis.
Conforme constatou a reportagem do jornal OPAÍS, este movimento de jovens mixeiros está dividido por placas, quer sejam físicas ou virtuais, através de grupos e redes de contactos do WhatsApp. É por essas duas vias que eles conseguem os clientes e fazem a intermediação directa entre os proprietários dos imóveis e os inquilinos. Quando fecham o negócio, os inquilinos e senhorios são obrigados a pagar um valor aos mixeiros que intermediam a venda ou o arrendamento de casas e terrenos, cujos valores oscilam entre 10 e 15 por cento do pagamento total, sem nenhuma autorização da lei para o efeito.
Outros mixeiros, no intuito de lucrarem mais, arrendam ainda o mesmo imóvel para várias pessoas, gerando, assim, perdas incalculáveis e confusões que, muitas vezes, viram casos de polícia, acabando em detenções. A situação fica mais difícil porque grande parte destes mixeiros, na hora da negociação, não apresenta nenhum documento de identificação tampouco assume uma moradia fixa, o que torna a sua localização numa “missão quase impossível”, caso não haja o envolvimento de outras forças de defesa, como o Serviço de Investigação Criminal (SIC), que está “abarrotado” de processos do género.









