OPaís
Ouça Rádio+
Seg, 27 Abr 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Que administração pública temos e que reforma se pretende?

Jornal Opais por Jornal Opais
20 de Agosto, 2024
Em Opinião

Introdutoriamente, importa considerar que, desde sempre, ficou patente a ideia de que a Administração Pública constitui o modo de agir, de actuação, e é actividade típica dos serviços públicos e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da colectividade.

Poderão também interessar-lhe...

CONTOS D’OUTROS TEMPOS: Seja forte, Miguel! – Vidas de Ninguém (XX)

O princípio de uma só China é consenso geral da comunidade internacional

O poder disciplinar do empregador

Assim sendo, existe um dado importante em Direito Administrativo, que alguns académicos não conseguem enxergar devidamente (e se conseguem, fazem-se de esquecidos), sobretudo alguns juristas. É a problemática relativamente ao conceito de “Administração Pública”.

Suspeitamos que desconheçam a sua extensão. Ou seja, dificilmente se indagam: será que todos os órgãos pertencentes ao Aparelho do Estado se configuram no conceito de Administração Pública? Sim ou não? Se não, por quê? Se sim, por quê? São perguntas interessantes e que mereceriam naturalmente respostas interessantes também. Todavia, a nossa Constituição da República de Angola exorta, no seu artigo 198.º, que“a Administração Pública visa a prossecução do interesse público…”.

Ora, este conceito jurídico-legal pode e/ou poderia, decerto, serlhe acrescido outro entendimento da parte dos académicos, principalmente dos juristas, que se encarregam por dar uma conceituação jurídico-doutrinal a respeito de um verdadeiro sentido sobre o que se pode conceber por Administração Pública numa ampla dimensão.

Todavia, de maneira sincera e humilde, do ponto de vista daquilo que entendemos sobre o que é certamente a Administração Pública, será um conjunto de actos por ela protagonizados que, dentro do espírito da lei, visa atender aos interesses públicos, serviços públicos e de toda colectividade.

Poderíamos, de maneira mais clara, dizer que a Administração Pública, no exercício das suas funções, visa atender aos desideratos e/ou desejos do povo em geral, visando colocá-los numa condição de bem-estar social, cultural, económico, para que estes bens, efectivamente, concedam sentido também a um bem-estar espiritual. Entretanto, ainda assim, sobre esta compreensão, muitas definições poderiam ser trazidas aqui.

Contudo, a nosso entender, reside fundamentalmente maior tarefa em sabermos afinal de contas, até onde nos seja suficiente a compreensão cabal relativamente à Administração Pública.

Olhando para o todo do Estado, as questões seriam estas: que dimensão tem, afinal, o conceito de Administração Pública? Até onde ela se estende? Neste sentido, acreditamos que não precisaríamos de fazer muito esforço, ou então recorrermos a livros de vários autores, e que em muitas situações também já não nos ajudam para o interesse a ser alcançado.

Porém, partirmos, desde logo, do sentido lógico sobre Administração Pública, para, a partir daí, podermos, obviamente, tirar a ilação provavelmente pretendida.

Destarte, importa-nos salientar que, se a definição barata relativamente ao que se pode entender por Administração Pública é a de que ela visa a satisfação das necessidades da colectividade, resumidamente falando, então, não é de nos espantarmos e nem pode constituir alvo de discussão que todos os órgãos do Estado e voltados para o interesse da colectividade são, sim, Administração Pública, sobretudo se tivermos em linha de conta o adágio corrente segundo o qual “o Estado é uma pessoa de bem”.

Embora, não nos esqueçamos de que, falando de órgãos da Administração Pública, outrossim, obrigar-nos-ia abordar ou fazer a destrinça sobre a Administração Pública em sentido amplo e restrito, directa e a indirecta, periférica e não periférica.

É um trabalho longo e que requereria alguma disposição e um tratamento cuidadoso e com profundidade. Pelo que, preferimos evitar atrevimento e deixar para oportunamente.

Entretanto, o mais peculiar, aqui, é precisamente termos como ponto de lança a extensão da Administração Pública, tal como supracitámos. Desta feita, procurando ir ao encontro de uma definição pragmática e mais consistente atinente à Administração Pública, entendemos que ela se subsume nos seguintes órgãos e/ou áreas: Hospitais, Escolas Públicas, Ministérios, Órgãos de Soberania, as Administrações Municipais, os Governos Provinciais, As Procuradorias, o Conselho Superior da Magistratura, enfim. Todos estes órgãos são do Estado e de cariz público.

Pois, atendem indiscutivelmente à satisfação das necessidades da colectividade. Uma vez responsáveis pela satisfação das necessidades da colectividade, decerto, estes órgãos têm as suas antenas voltadas para a justiça, e que todo o cidadão a quer alcançar.

Quiçá, a outra pergunta seria: mas afinal de contas, o que é a justiça? Justiça é dar a cada um o que lhe é devido, além disso, é não prejudicar ninguém, e aprender a viver honestamente.

Estas premissas todas fazem parte do conceito de justiça na Administração Pública. Dito doutra forma, a justiça não tem como ser materializada, senão tiver como escopo os princípios basilares do direito.

A ser assim, então, urge a grande necessidade de pensarmos numa reforma em todos os órgãos do Estado de forma geral que se assumam como Administração Pública.

Ou seja, deve ser um grande “dever” da Administração Pública velar pela justiça (e uma verdadeira justiça) para o bem-estar da colectividade dos cidadãos de Angola.

Os cidadãos deste país têm o direito de encontrar alívio na resolução dos seus problemas e pelo interesse que manifestam pelos seus básicos direitos e direitos fundamentais, isto é, fazer justiça obedecendo à lei e ao direito antes que se dê aos cidadãos o que lhes é devido, para além de viverem honestamente, e para além do direito de viverem não prejudicados.

Outrossim, verem os seus direitos resolvidos e resolvidos o mais urgente possível. Hoje, por exemplo, se os cidadãos se dirigem a uma Administração para tratarem os seus atestados de residência, devem ver os seus direitos atendidos, e atendidos o mais rápido possível, e sem quaisquer constrangimentos. É tudo isto que se quer a nível de toda a Administração Pública do Estado angolano.

 

Por: CÉLCIO CHIMBUITI TAVARES JOAQUIM

Jornal Opais

Jornal Opais

Recomendado Para Si

CONTOS D’OUTROS TEMPOS: Seja forte, Miguel! – Vidas de Ninguém (XX)

por Domingos Bento
24 de Abril, 2026

Enquanto esperava por uma amiga no Nosso Super do Golf II, um puto veio ter comigo. Traumatizado com os constantes...

Ler maisDetails

O princípio de uma só China é consenso geral da comunidade internacional

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

Recentemente, o Secretário-Geral do Comitê Central do Partido Comunista da China e Presidente da China, Xi Jinping, reuniu-se em Beijing...

Ler maisDetails

O poder disciplinar do empregador

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

O mercado Angolano, está cada vez mais exigente, a produtividade e a disciplina organizacional são determinantes para a sustentabilidade das...

Ler maisDetails

O chamado do Papa ao coração de Angola

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

A visita do Santo Padre a Angola ficará gravada não ape nas como um mo mento histórico, mas como um...

Ler maisDetails

Viagem Apostólica do Papa Lão XIV a Angola

DR

Luanda regista redução de quase 50% dos óbitos por malária

27 de Abril, 2026

Empresas nacionais definem 20% de participação como meta para o conteúdo local até 2027

27 de Abril, 2026
DR

Executivo avisa que dívidas com INSS e AGT condicionam acesso às medidas de alívio económico em Benguela

27 de Abril, 2026

Presidente da República autoriza despesas para a construção da Circular Rodoviária Exterior da província de Cabinda

27 de Abril, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.