OPaís
Ouça Rádio+
Sex, 24 Abr 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

O poder disciplinar do empregador

Jornal OPaís por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026
Em Opinião

O mercado Angolano, está cada vez mais exigente, a produtividade e a disciplina organizacional são determinantes para a sustentabilidade das instituições, o poder disciplinar do empregador assume um papel central na gestão das relações laborais.

Poderão também interessar-lhe...

CONTOS D’OUTROS TEMPOS: Seja forte, Miguel! – Vidas de Ninguém (XX)

O princípio de uma só China é consenso geral da comunidade internacional

O chamado do Papa ao coração de Angola

Contudo, o seu exercício levanta questões relevantes, até onde vai a autoridade do empregador? E onde começam os limites impostos pela lei e pelos direitos do trabalhador? A resposta clara e objectiva encontra-se no equilíbrio.

O poder disciplinar é uma das expressões da autoridade do empregador, decorrente da subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho. Em termos simples, trata-se da faculdade de corrigir e sancionar comportamentos do trabalhador que violem os deveres profissionais.

Em Angola, este poder está consagrado na Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23), que estabelece não ape nas a sua existência, mas também os seus limites e condições de exercício.

Importa esclarecer que o poder disciplinar não é um instrumento de imposição arbitrária. Pelo contrário, é um mecanismo jurídico que deve ser exercido com rigor, responsabilidade e respeito pelas garantias do trabalhador.

A sua finalidade não é punir por punir, mas sim preservar a ordem, a disciplina e o bom funcionamento da organização. Para que o empregador possa exercer legitimamente este poder, é necessário que exis ta uma infracção disciplinar, ou seja, uma violação concreta dos deveres laborais por parte do trabalhador.

Além disso, deve estar presente o elemento da culpa, seja sob a forma de dolo ou negligência. Sem estes pressupostos, qualquer sanção aplicada poderá ser considera da nula ou ilegal.

Mas talvez o aspecto mais sensível deste tema resida nos limites do poder disciplinar. A lei angolana impõe princípios fundamentais que funcionam como verdadeiros travões contra abusos de empregadores desavisados.

Entre eles, destacam-se o princípio da legalidade, que impede a aplicação de sanções não previstas na referida lei, o princípio da proporcionalidade, que exige adequação entre a falta e a sanção, e o princípio do contraditório, que garante ao trabalhador o direito de se defender antes de qualquer decisão.

Leia mais em…

Por: YONA SOARES

Jornal OPaís

Jornal OPaís

Recomendado Para Si

CONTOS D’OUTROS TEMPOS: Seja forte, Miguel! – Vidas de Ninguém (XX)

por Domingos Bento
24 de Abril, 2026

Enquanto esperava por uma amiga no Nosso Super do Golf II, um puto veio ter comigo. Traumatizado com os constantes...

Ler maisDetails

O princípio de uma só China é consenso geral da comunidade internacional

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

Recentemente, o Secretário-Geral do Comitê Central do Partido Comunista da China e Presidente da China, Xi Jinping, reuniu-se em Beijing...

Ler maisDetails

O chamado do Papa ao coração de Angola

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

A visita do Santo Padre a Angola ficará gravada não ape nas como um mo mento histórico, mas como um...

Ler maisDetails

A disciplina invisível que constrói nações

por Jornal OPaís
24 de Abril, 2026

Há momentos na história de um País em que não faltam ideias. Não faltam talentos. Não faltam discursos. O que...

Ler maisDetails

Viagem Apostólica do Papa Lão XIV a Angola

Sistema penitenciário de Benguela ganha fábricas para formação e reintegração de reclusos

24 de Abril, 2026

Ministros articulam promoção internacional do investimento no turismo em Angola

24 de Abril, 2026

Inaugurado novo edifício para doutoramento em agricultura e segurança alimentar no Huambo

24 de Abril, 2026

Chefe de Estado recebe em audiência antigo Presidente de Cabo Verde

24 de Abril, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.