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Divisão político-administrativa devia obrigar à alteração pontual da CRA, defende analista

João Feliciano por João Feliciano
27 de Dezembro, 2023
Em Política

O constitucionalista Albano Pedro defende a introdução da questão da divisão administrativa do território na Constituição da República de Angola (CRA), um elemento essencial que se encontra em falta na carta magna angolana

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A lbano Pedro considera lacuna o facto de a Constituição não abordar este assunto, na medida em que, segundo o constitucionalista, o documento não prevê as unidades territoriais. Estas, de acordo com Albano Pedro, representam parte do território nacional e, por conseguinte, integram o sentido da soberania do Estado.

O constitucionalista falava, em exclusivo ao OPAÍS, a propósito da proposta do Executivo de alteração da divisão político-administrativa, que prevê a criação de du- as novas províncias (Cassai Zambeze e Cubango) e a elevação de 161 comunas e distritos urbanos a municípios. À luz da aludida proposta, Angola passará a ter 20 províncias (contra as actuais 18) e 325 municípios (contra os actuais 164), numa iniciativa que já mereceu nota positiva do Conselho da República, que recentemente esteve reunido com o Presidente da República, João Lourenço, em face da subdivisão das provinciais do Moxico e do Cuando Cubango.

“Se dissermos que o nosso Estado é unitário, e não federal, esta unitariedade deve estar prevista na Constituição de modo a ser salvaguardada”, defende Albano Pedro. Para o especialista, caso esta esteja apenas em lei ordinária, qualquer outra lei pode alterar a forma do Estado — e, em termos práticos, está-se diante de um Estado federal —, enquanto a Constituição o considera de Estado unitário.

“A certeza de que o Estado é unitário deve estar na Constituição, e isso só pode ocorrer se as províncias e suas unidades territoriais estiveram previstas na CRA”, afirma Albano Pedro. Outrossim, o constitucionalista considera que o processo de divisão administrativa traz consigo um novo elemento, que tem a ver com a elevação das comunas e distritos urbanos à categoria de municípios.

Segundo Albano Pedro, este critério de transformação de comunas e distritos em municípios também deve ter previsão constitucional. Aliás, explica, a partir do momento em que se dá esta transformação, dever-se-á saber que unidades vão comportar tais municípios. “Ou seja, os bairros actuais e comunas passarão a ser considerados distritos?”, questiona, referindo que a proposta de alteração da actual divisão político-administrativa (DPA) não prevê as unidades dos novos municípios.

Novos círculos eleitorais

No que toca ao surgimento de novos círculos eleitorais, Albano Pedro diz estar preocupado com a estruturação do Parlamento à luz da representatividade que deve ter. Segundo o constitucionalista o sistema parlamentar angolano apresenta dois tipos de representação, nomeadamente, a nacional e a provincial. Todavia, considera que, em democracia mais maduras, cada um destes círculos constitui uma câmara parlamentar. “Ou seja, a Assembleia Nacional, que, por via de regra, é composta pelos círculos provinciais, e os senados, a exemplo da RDC, que são compostos pelos círculos nacionais”, elucida.

Para Albano Pedro, o Parlamento angolano poderia estar dividido em duas câmaras, mas optou- se por fazer as duas representações numa única câmara, “quando ambas podem ser separadas”. Albano Pedro refere que há, intramuros, estudiosos do Direito constitucional que defendem que a discussão sobre a representação parlamentar se deveu ao facto de Angola ser um país unitário e não federal (só neste último caso teria duas câmaras), sendo este um argumento do qual discorda. No entanto, Albano Pedro exemplifica que a República Democrática do Congo é um Estado unitário e, por conseguinte, bicamarário.

“Qual é o problema em termos duas câmaras para que a representatividade parlamentar se faça melhor, e até se produza melhor a democracia?”, questiona o especialista. Para Albano Pedro, ao introduzir-se a discussão sobre a reestruturação do sistema parlamentar em Angola, não apenas se vai consegui equacionar a questão do surgimento das duas novas províncias, mas também proporcionar a oportunidade de o país estar a marchar para uma democracia mais madura.

“UNITA pouco preocupada com o povo” Segundo o jurista, uma possível revisão constitucional requererá o voto favorável do maior partido na oposição, portanto, a UNITA. Todavia, Albano Pedro mostra-se céptico quanto aos reais propósitos deste partido político. “Eu não sei quais são as prioridades da UNITA e já fico sem saber se está a lutar pelo povo ou somente para os seus militantes”, diz o constitucionalista. Albano Pedro considera haver muitas opções políticas que deve- riam ser tomadas pelo partido do “galo negro”, e que constituem um ganho para o povo, mas que não são tomadas. “Mas aquelas questões que são prioridades para os seus deputados, como discutir dinheiro, a UNITA está sempre a fazer”, disse.

“UNITA pouco preocupada com o povo” Segundo o jurista, uma possível revisão constitucional requererá o voto favorável do maior partido na oposição, portanto, a UNITA. Todavia, Albano Pedro mostra-se céptico quanto aos reais propósitos deste partido político. “Eu não sei quais são as prioridades da UNITA e já fico sem saber se está a lutar pelo povo ou somente para os seus militantes”, diz o constitucionalista. Albano Pedro considera haver muitas opções políticas que deveriam ser tomadas pelo partido do “galo negro”, e que constituem um ganho para o povo, mas que não são tomadas. “Mas aquelas questões que são prioridades para os seus deputados, como discutir dinheiro, a UNITA está sempre a fazer”, disse.

A divisão

O actual território do Moxico passará a ter as províncias do Moxico, com sede no Luena, e a de Cassai-Zambeze, com sede em Cazombo. A província do Cuando Cubango fica igualmente repartida em duas, com as designações de Cubango, com sede em Menongue, e Cuando, com sede em Mavinga.

O Conselho da República recomendou que seja aprovada uma estratégia de implementação da nova divisão político- administrativa, que deva assegurar a admissão e a formação dos recursos humanos, o investimento gradual em infra-estruturas para as novas unidades territoriais, bem como a aprovação de uma estratégia de comunicação para elucidar os cidadãos sobre este processo que visa uma maior aproximação dos serviços às populações.

Por outro lado, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que, com a elevação destas províncias, não haverá necessidade de alteração da Constituição, porquanto a Assembleia Nacional passará a contar com 230 deputados contra os actuais 220, por conta da introdução de mais dois círculos eleitorais provinciais.

João Feliciano

João Feliciano

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