Fica expressamente proibido, a partir desta terça-feira, 22 de Setembro de 2026, a produção, importação, comercialização e utilização de alguns produtos e materiais de plástico de utilização única, nomeadamente cotonetes e palhinhas com hastes de plástico, agitadores de bebidas de plástico e sacos de plástico à base de polímeros com espessura inferior a 50 microns.
A medida consta do Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP-2025-2027), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 122/25, de 29 de Maio, que vigora a partir de hoje, e do seu respectivo regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial nº 170/25 de 22 de Setembro.
Em declarações aos órgãos de comunicação, na conferência de imprensa organizada na manhã desta Terça-feira, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo, em Luanda, o secretário de Estado para o Ambiente, Iury Valter de Sousa Santos, afirmou que a entrada em vigor desta norma vai contribuir para a melhoria significativa da qualidade de vida, sobretudo para a geração vindoura.
“É uma matéria que toca a saúde pública, a qualidade de vida da população, a protecção dos recursos naturais, a atividade económica e, sobretudo, a responsabilidade que temos com aqueles que virão depois de nós”, considerou.
De acordo com as normas apresentadas pelo secretário de Estado, fica igualmente proibida a aquisição, comercialização e utilização de quaisquer produtos e materiais de plástico de utilização única em praias, áreas de conservação, áreas declaradas património cultural ou natural da humanidade, bem como em museus.
“Estas medidas traduzem a existência de espaços que, pela sua importância ambiental, cultural e patrimonial, exigem um nível acrescido de responsabilidade”, referiu.












