Angola começa, amanhã, 22 de Setembro, a aplicar a primeira fase do banimento de determinados produtos de plástico de utilização única, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 170/25, de 22 de Setembro.
A medida proíbe a produção, importação, comercialização e utilização de sacos plásticos com espessura inferior a 50 microns, palhinhas, agitadores de bebidas e cotonetes com hastes de plástico.
A proibição será aplicada de forma faseada. Numa segunda etapa, prevista para 2028, serão abrangidos outros produtos, entre os quais copos de EPS/XPS, pratos não recicláveis, talheres e garrafas PET com capacidade inferior a 500 mililitros.










