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Omunga admite realização de “manifestações pacíficas” contra Lei das Organizações Não-Governamentais (ONG)

Jornal OPaís por Jornal OPaís
17 de Março, 2026
Em Sociedade

A Omunga juntou, recentemente, em Benguela, um grupo de mais de trinta activistas para assumir uma posição face à aprovação da Lei das Organizações Não-Governamentais (ONG), que, no seu ponto de vista, atropela de que maneira pressupostos constitucionais. Em virtude disso, aquela ONG, em parceria com outras organizações da sociedade civil, admite a realização de “manifestações pacíficas”

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O director do executivo da Omunga, João Malavindele, diz estar mobilizado um grupo de activistas que é contra a Lei n.º 2/26 (Lei das Organizações Não- governamentais) e, por essa razão, assume o compromisso de realizar manifestação pacífica contra a lei. Afirma que os subscritores da iniciativa declaram estar extremamente preocupados com a aprovação da Lei das ONG em Angola, por entender que o diploma legal viola gravemente os direitos fundamentais dos cidadãos.

Destaca, a título de exemplo, o direito de associação, liberdade de expressão que, por conseguinte, afecta directamente a autonomia das organizações, com a criação de um instituto de supervisão das ONG, “para além de omissa e ambíguo em muitos conceitos”, considera. Em nota a que este jornal teve acesso, os activistas, capitaneados pela Omunga, declaram, de viva voz, que a lei ora aprovada e promulgada pelo Presidente da República atenta contra a democracia, limita o exercício de cidadania, bem como esvazia por completo a livre iniciativa, sobretudo no que se refere à execução de projectos e programas das ONG.

Em relação à execução de projectos, o director da Organização Humanitária Internacional (OHI), João Messelo, tem defendido a necessidade mais organização por parte das ONG. Diz-se, no documento a que se alude, que se identificou, durante o processo de elaboração da lei, a introdução de alguns elementos essenciais, acreditando que outros estão inseridos de forma propositada para justificar a existência da lei.

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