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Sindicato dos Jornalistas Angolanos defende retirada de responsabilização criminal a jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas Angolanos advoga a retirada no ordenamento jurídico angolano da responsabilidade criminal a jornalistas, defendendo, para o efeito, a adopção da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, que estabelece a responsabilidade civil e não criminal no exercício da actividade jornalística

Neusa Felipe por Neusa Felipe
25 de Abril, 2024
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Sindicato dos Jornalistas Angolanos defende retirada de responsabilização criminal a jornalistas

No quadro das actividades da Semana da Legalidade alusivas ao 45.º aniversário da institucionalização da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi realizada ontem, em Luanda, uma mesa redonda sobre a responsabilidade civil e criminal no exercício da actividade jornalística, promovida pela PGR em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) e com o Comité Internacional de Protecção dos Jornalistas.

O debate à volta deste tema produziu reflexões sobre a necessidade de descriminalização de actos derivados da actividade jornalística, optando-se primordialmente pela responsabilização civil.

O papel da ERCA e a Sindicância, em sede de responsabilização decorrente da actividade jornalística, também foi analisado, bem como a necessidade de maior protecção do exercício da actividade jornalística e dos meios de comunicação social no ordenamento jurídico angolano, como garante do exercício do direito fundamental à liberdade de imprensa.

No âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, apontou como soluções a necessidade de se afinar os mecanismos de auto-regulaçao da actividade jornalística e conceder aos jornalistas maior liberdade, por entender que o jornalismo é, antes de ser uma actividade profissional, uma liberdade.

“Isso significa que, antes de ser tratada como uma actividade profissional, deve ser encara- da como um direito fundamental e uma liberdade. Um direi- to fundamental cuja função é, dentre outras, promover a cidadania, promover a boa gestão e administração correcta da coisa pública, assegurar a livre expressão de opinião pública e da sociedade civil, bem como informar o público com verdade e independência e assegurar o direito dos cidadãos à informação correcta, imparcial e isenta”, defendeu, lembrando que o jornalismo está ao serviço da comunidade, do Estado de Direito e da democracia.

Preocupado com a forma como o Estado garante a concretização desse direito, e como as- segurar que o jornalismo seja o motor de emancipação dos cidadãos, Teixeira Cândido afirma que a responsabilidade criminal dos jornalistas adoptado no ordenamento jurídico angola- no tem limitado o exercício jornalístico.

Neusa Felipe

Neusa Felipe

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