Diferente da legislação em vigor, que não estabelece um mecanismo claro para monitorar o cumprimento das medidas nela previstas e aplicar as penalidades em caso de não conformidade dos operadores das redes e sis- temas informáticos, a nova proposta de lei impõe o cumprimento rigoroso de determinados requisitos de segurança e ainda a obrigação de notificação de determinados incidentes com impacto relevante nas redes e sistemas de informação das entidades da Administração Pública, dos operadores de infra-estruturas críticas e de serviços essenciais, bem como dos prestadores de serviços digitais
O espaço cibernético angolano vai contar com uma nova legislação. Os deputados discutiram e aprovaram, na generalidade, a nova Proposta de Lei da Cibersegurança. O diploma de iniciativa legislativa do Executivo foi aprovado na 6.ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, com 105 votos a favor, um voto contra e 75 abstenções.
No seu relatório de fundamentação, o proponente alega que a Lei de Protecção de Redes e Sistemas Informáticos carece de algumas melhorias face à dinâmica que o actual contexto nacional e internacional da cibersegurança impõe.
Esta necessidade de actualização decorre do facto de este diploma vigente apresentar debilidades no que à prevenção e combate eficiente da cibercriminalidade diz respeito, tais como o facto de não estabelecer um mecanismo claro para monitorar o cumprimento das medidas nele previstas e aplicar as penalidades em caso de não conformidade dos operadores das redes e sistemas informáticos, entre outras.









