A Ordem dos Advogados de Angola procedeu, na passada segunda-feira, 13, junto da Polícia Judiciária Militar do Estado Maior das Forças Armadas Angolanas, a uma participação criminal contra a efectiva destacada nos Serviços de Investigação Criminal (SIC), junto da Esquadra do Distrito Urbano do Sequele, em Cacuaco, que deteve indevida e ilegalmente o advogado Carlos Cabaça, que na altura exercia o patrocínio dos seus constituintes detidos naquela unidade policial.
Em nota a que OPAÍS teve acesso, além de ter despoletado o referido processo-crime, considerando que a efectiva em causa actuou à margem dos deveres adstritos ao exercício das suas funções, a O.A.A. efectuou ainda diligências conducentes à abertura de inquérito e consequente processo junto dos órgãos competentes, com o objectivo de garantir a responsabilização disciplinar da mesma e, para os devidos efeitos, nomeou uma Comissão constituída pelos causídicos Evaristo Maneco, Bangula Quemba, Calisto de Moura e Jugolfo Afonso, cuja responsabilidade será a de garantir o acompanhamento dos processos decorrentes da participação e diligências complementares feitas pela instituição.
Lê-se no documento da Ordem que a Constituição da República de Angola (CRA) consagra a Advocacia como instituição essencial à Administração da Justiça, garante que os advogados gozem de imunidades nos limites consagrados na lei e, por seu turno, postula ainda que os Advogados têm o direito de comunicar pessoal e reservadamente com os seus patrocinados, mesmo que estes se encontrem presos ou detidos em estabelecimentos civis ou militares.