A Polícia Nacional (PNA) entra numa nova fase institucional com a aprovação, nesta quinta-feira, 17, de dois diplomas que prometem transformar a sua estrutura disciplinar e o sistema de condecorações na corporação. As duas propostas de lei, aprovadas na 7.ª Reunião Plenária Ordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, introduzem regras mais exigentes de conduta para os efectivos e um quadro moderno que visa premiar a bravura e o mérito
Os deputados da Assembleia Nacional aprovaram, por maioria, o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, com 91 votos a favor, 0 contra e 64 abstenções, e a Lei das Condecorações e Distinções da PNA, com 156 votos a favor, sem votos contra ou abstenções.
Ambas as propostas são de iniciativa do Presidente da República e Titular do Poder Executivo (TPE), que seguem agora para sua promulgação.
O novo regime disciplinar impõe regras mais claras sobre o comportamento dos agentes da Polícia Nacional. Define deveres como isenção, zelo, sigilo, urbanidade e lealdade, e proíbe práticas como o uso abusivo da força, envolvimento partidário, divulgação de imagens institucionais sem autorização, extorsão e agressão e ausência injustificada no local de serviço.
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