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Dívida das empresas à Segurança Social ascende aos 100 mil milhões de kzs

Domingos Bento por Domingos Bento
16 de Março, 2023
Em Manchete, Política

A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, advertiu que as empresas, à luz da lei, têm um período de graça para regularizarem a sua situação sob pena de o Estado, via INSS, accionar o mecanismo da cobrança coerciva que vai ter outras implicações

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Mais de três mil empresas que operam no mercado angolano não pagam a segurança social dos seus trabalhadores, tendo esta dívida ascendido ao valor de mais de 100 mil milhões de kwanzas, deu a conhecer, ontem, o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), Anselmo Monteiro.

O gestor, que falava à margem do seminário sobre a “Cobrança Coerciva da Dívida à Seguraça Social”, disse que do conjunto das três mil empresas devedoras constam o sector público e priva- do, ambas com o mesmo nível de endividamento, entre grandes e pequenos contribuintes. O nível de endividamento a que as empresas atingiram tem afectado, de maneira negativa, a sustentabilidade do sistema da segurança social obrigatória, razão pela qual há necessidade de mudança de paradigma, alertou o interlocutor.

“Todo aquele que trabalha e contribui tem que ter um benefício para amanhã, quando se encontrar no período de reforma, poder usufruir. E se as empresas não cumprirem com esse pressuposto, obviamente vão prejudicar os trabalhadores”, preveniu. Segundo ainda Anselmo Monteiro, houve, no passado, empresas que descontaram aos trabalha- dores, mas que não contribuíram para a protecção social obrigatória junto do INSS, o que constitui, frisou, uma infração grave.“A estas nós apelamos que venham negociar com a Segurança Social sob pena de partirmos para outras medidas”, apelou.

Cobrança coerciva pode chegar à penhora

Por seu lado, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, advertiu que as empresas, à luz da lei, têm um período de graça para regularizarem a sua situação sob pena de o Estado, via INSS, accionar o mecanismo da cobrança coerciva que vai ter outras implicações. “Quando nos referimos a cobrança coerciva, estamos a falar do pagamento da dívida de forma imediata e, em caso de impossibilidade, os bens das entidades em- pregadoras serem penhorados a fim de se salvaguardar os direitos dos trabalhadores por via da efectivação das contribuições”, apontou.

Segundo ainda a governante, o INSS havia notificado e sensibilizado as empresas nesta condição durante três anos para que, de for- ma voluntária, cumprissem com as suas obrigações. “Logo, estas tiveram a oportunidade de se beneficiarem da isenção de juros e multas bem como proceder a regularização voluntária da dívida por meio de acordos”, esclareceu. Para a governante, o Executivo deverá continuar a pressionar as entidades devedoras para que estas cumpram com a suas obrigações de formas a beneficiar os trabalhadores.

“Não podemos continuar a ser tolerantes com as entidades públicas e privadas que não cumpram as suas obrigações contributivas com a Protecção Social Obrigatória, pois este acto provoca graves prejuízos aos trabalhadores em especial e à sociedade em geral, sem descurar que estes gestores incorrem em crimes porque, na sua maioria, descontam ou deduzem aos trabalhadores, simulando pagamento, quando, na realidade, não encaminham estes valores para as contas do INSS”, atestou. A governante referiu ainda que o sistema de segurança social conta, actualmente, com uma base de 2 milhões e 510 e 085 segurados, 219 mil e 276 contribuintes e ainda 196 mil e 302 pensionistas.

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