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Constituição é garante da estabilidade política, diz Adão de Almeida

Domingos Bento por Domingos Bento
2 de Fevereiro, 2023
Em Manchete, Política

Para o ministro, ao longo dos seus 13 anos de existência, não se registou qual- quer situação relevante de instabilidade institucional imputável à Constituição da República que foi aprovada no dia 04 de Fevereiro de 2010

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O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Adão de Almeida, afirmou, ontem, que, ao longo dos 13 anos, desde que foi aprovada, a Constituição da Republica tem sido capaz de assegura a estabilidade politica em Angola, não se tendo registado qualquer situação relevante de instabilidade institucional a ela imputável. De acordo com Adão de Almeida, tendo resistido aos testes de nas- cimento, a Constituição precisará agora de resistir aos testes de maturação que as vicissitudes da vida do Estado lhe vão colocar.

O ministro, que falava durante a abertura da Semana da Constituição, no âmbito das celebrações dos 13 anos do documento, afirmou que, para que resistisse até aqui, era necessário que a Constituição fosse suficientemente pro- gramática, orientadora e aberta nos princípios fundamentais para que desse elasticidade aos pro- gramas de concretização.

“Para que chegasse até aqui, era necessário que fosse abrangente e exigente nos direitos fundamentais, para que o seu cumprimento fosse rigoroso, promovesse a dignidade da pessoa humana e fosse compatível com a ideia de Estado de Direito”, apontou. Segundo ainda o governante, para que a Constituição se mantivesse viva, era necessário ousadia, equilíbrio e cautela na organização política e dos órgãos do Estado para promover um posicionamento institucional saudável e assegurar, “sem pestanejar”, a essencial estabilidade funcional.

Referiu igualmente que, para resistir aos testes de maturação e chegar à desejada fase da consolidação da sua identidade, a Constituição da República, através dos seus aplicadores e dos seus guardiões, precisa de ser capaz de acompanhar as mais relevantes mutações sociais e a evolução da consciência colectiva sobre as suas soluções. “Para que não estagne no tempo e acompanhe as dinâmicas sociais, a Constituição requerer soluções judicativo-constitucionais criativas que, sem ignorar a sua letra, à ela não se confinem, e se inspirem na ideia de direito e na necessidade da construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social, como definido no artigo 1.º”, defendeu.

Diálogo entre o cidadão e a Constituição

Para Adão de Almeida, o diálogo entre o cidadão e a Constituição é um elemento essencial à subsistência da Lei Magna. Conforme referiu, a Constituição não se deve distanciar do cidadão, nem este da Constituição porque a Constituição existe para o cidadão e porque o cidadão precisa da Constituição. “Não há Constituição sem cidadão. Devemos, por isso, construir, permanentemente, uma cidadania activa plena, facultando ao cidadão o acesso à Constituição, ao conhecimento cor recto da Constituição e aos diferentes mecanismos de aplicação correcta da Constituição”, apelou.

Adão de Almeida esclareceu ainda que a Constituição impõe, como ponto de partida, a ideia de equilíbrio entre direitos e deveres, reforçando que não é correcta a ideia de Constituição que endeusa os direitos e diaboliza os deveres. “Desde logo, se não houver de- veres, pouco espaço haverá para que haja direitos. No adágio, segundo o qual a tua liberdade termina onde começa a minha, vai subjacente a ideia de correspondência entre direito e dever e da importância de haver dever para que haja direito”, elucidou.

Importância da “Semana da Constituição”

Por outro lado, o chefe da Casa Civil da Presidência da República disse ainda ser oportuno que se reconheça a importância de actividades como a “Semana da Constituição”, promovida pelo Tribunal Constitucional, defendendo que investir na literacia constitucional do cidadão é investir na relação de simpatia entre o cidadão e a Constituição, requisito importante para que se encontre o ideal entre Constituição e realidade constitucional. “E isso deve acontecer desde cedo e deve contar com a utilização de todos os instrumentos adequa- dos”, notou.

Primordial interesse

Por seu lado, a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, virando a sua abordagem para os menores, disse que todas as acções relativas à criança, sejam elas levadas a cabo por instituições públicas ou privadas, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar primordialmente o melhor interesse.

Conforme referiu, cumprindo com a já tradicional actividade de celebração do aniversário da entrada em vigor da Constituição da República de Angola, para o presente ano, o Tribunal Constitucional elegeu o lema “A Protecção dos Direi- tos da Criança”. Disse que a protecção da criança é um projecto de sociedade, e o Tribunal Constitucional, enquanto instituição a quem incumbe a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, no quadro da efectivação do direito à informação jurídica, visando alargar a literacia constitucional, decidiu trazer para discussão a temática ligada à criança.

Deste modo, notou, o Tribunal Constitucional pretende reforçar a promoção do letramento constitucional junto das camadas infantojuvenis, como também de todos os estratos culturais, no domínio das línguas nacionais, difundindo o escopo da Constituição de for- mas a torná-la conhecida, fortalecendo a cidadania e o Estado Democrático de Direito.

Domingos Bento

Domingos Bento

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