Angola e Azerbaijão vão facilitar a circulação dos titulares de passaportes diplomá- ticos e de serviço, ao abrigo de um acordo de isenção mútua de vistos aprovado pelo Presidente da República, João Lourenço, através do Decreto Presidencial n.º 188/26, de 16 de Setembro
Nos termos do acordo, os cidadãos de ambos os países portadores de passa- portes diplomáticos e de serviço válidos poderão entrar, transitar, sair e permanecer no território da outra parte sem a necessidade de visto por um período má- ximo de 90 dias em cada 180 dias. A medida abrange também os cidadãos que se desloquem para as- sumir funções nas respectivas missões diplomáticas, postos consulares ou missões permanentes junto de organizações internacionais.
Depois de acreditados pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado receptor, estes poderão permanecer e circular sem visto durante o período da missão. O acordo prevê ainda que os titulares dos documentos abrangidos possam utilizar quaisquer pontos de passagem de fronteira abertos ao tráfego internacional, estando obrigados a cumprir as leis vigentes no território do Estado de acolhimento. As partes comprometem-se igualmente a comunicar, por via diplomática, eventuais al- terações às respectivas leis sobre entrada, circulação e permanência de estrangeiros.












