O presente enunciado linguístico resulta das discussões, com os estudantes do curso de Direito do Instituto Privado Rei Luhuna, sobre comunicação. Assim, a retórica inicial que se levanta se subscreve em problematizar sobre o que se afere, sobre o que se postula, sobre o que se conceptualiza, sobre o que se idealiza e, sobretudo, como se materializa a comunicação em Direito.
A nossa incursão discursiva, o que é comunicação em Direito, objectiva-se em abrir janelas funcionalistas sobre os significados das palavras, neste caso da comunicação, numa correlação entre a Semiótica e Hermenêutica “Jurídica” que se fundamentam, nesta óptica, como ferramentas que se preconizam na aplicação e interpretação do Direito.
Ora, a partir da comunicação, entende-se a prior, como meio de manifestação de pensamentos e sua visão de mundo, podemos ler os sinais de modelo de sociedade que se tem. Assim, é necessário que entes ligados aos Direito entendam que comunicar, na sua área de actuação, não se subscreve à falácia, à fala complicada, à perigosidade da consciência colectiva, à imoralidade do imaginário antropológico dos homens.
Pois, pensamos ser fundamental, entende-se aqui, como dispositivo hermenêutico, que o estudante de Direito não se abstenha das técnicas da construção do pensamento, da articulação lexical, do saber semantizar, do rigor científico e, sobretudo, da honestidade intelectual, que nos dias que correm tem sido um desiderato raríssimo, para a complexa e nobre responsabilidade de comunicar em Direito que é também um acto de consciência patriótica.
Todavia, recorremos a Fernando Rabello que sublinha que, a Hermenêutica Jurídica, apesar de seu elevado grau de avanço, não elimina a possibilidade de silogismos imperfeitos, apelos emocionais, sobreposições ideológicas, redireccionamento malicioso de significados, oportunismo e conveniência por parte dos mais hábeis em técnicas de argumentação.
Por ora, em função do exposto, como tem sido a comunicação em Direito no contexto angolano? Assim, em função da cosmovisão de cada ente social, na perspectiva vinculativa, homens e mulheres ligados ao Direito, homens e mulheres preocupados com a justiça, com o bem-colectivo, com a verdade intelectual, com a razão ao serviço do bem, obviamente, tendo em conta as fronteiras ténues entre o ideal e o real, a proposição de Fernando Rabello abre acepções a semânticas.
Pois, a retórica que sustenta o tecido da nossa comunicação, à luz contextual, em nossa leitura interpretativa finaliza, não de forma conclusiva, que comunicar em Direito tem sido uma joalharia de barros por afastar o Direito da sua função milenar que consiste na justiça.
Na esteira semiológica a comunicação subscreve-se como sendo enunciado plurissemiótico, fundamentação lógica, sistema significante, figura-se também como tecido antropológico, as palavras não são apenas palavras, elas são sobretudo, a moral e a cultura cívica desta sociedade.
Por isso, que se constrói e se interpreta como um meio singular de transformação sendo produto de representação e configuração entre os interlocutores. Pois, ainda na senda da retórica levantada, comunicar em Direito é também a demonstração da construção da personalidade dos interlocutores, exemplificação do modelo social, da narrativa sobre a consciência moral, cívica e ética da sociedade.
Por: HAMILTON ARTES