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Lei em vigor há dois meses: Fiscais e polícias com dificuldades de combater a venda ambulante

Comerciantes dizem estar acostumados e falam de bons rendimentos da venda ambulante, outros justificam custos altos na aquisição de um lugar nos mercados formais, mas há quem revela ter amizades com fiscais para continuar na rua. Economistas falam em ‘pressa’ na implementação da lei e diminuição na circulação de dinheiro na economia

Jornal Opais por Jornal Opais
5 de Julho, 2024
Em Economia

Em Maio do ano em curso, Angola proibiu a venda ambulante de animais vivos, carnes verdes, fumadas e miudezas, comestíveis, medicamentos, insecticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, móveis, máquinas e utensílios eléctricos, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção e muito mais.

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Volvidos cerca de dois meses, pouco ou nada mudou em várias artérias da cidade de Luanda, conforme constatou a equipa de reportagem do OPAÍS, por exemplo, pela via que liga o projecto habitacional KK-5000 (município de Belas) à conhecida Rotunda do Camama (Talatona). Neste percurso, é visível aos olhos de todos o número elevado de mulheres, homens e crianças a exercerem suas actividades sem qualquer temor às autoridades policiais ou de fiscalização.

Na famosa paragem do “Kimbele”, nas zonas adjacentes às centralidades do KK e Kilamba, sem que alguém conte ou mostre, pode ver-se um inventado corredor de senhoras a venderem diversos produtos.

A começar por plantas e ervas medicinais, falamos com a jovem Edvânia, que exerce a sua venda ambulante nas imediações da centralidade do KK, há mais de três anos. Das explicações desta vendedeira, podemos saber que naquela zona a fiscalização não é frequente, e o que existe é “uma boa relação” entre as senhoras e os fiscais, havendo conivência, em alguns casos, para reduzir a frequência das acções dos fiscais.

Nos detalhes, estávamos diante de uma bacia de cor azul, cheia de vários tipos de ervas, umas utilizadas para confecção de chá. Desta pequena bacia, segundo a nossa entrevistada, tem saído o sustento diário de uma família, bem como o dinheiro para pagar renda mensal da residência onde se encontram a habitar.

No local, havia também venda de bebidas, carnes, peixes fumados e outros produtos comestíveis perto da estrada, que dista a poucos metros da Administração de Belas, em Luanda.

Custos nos mercados.

As vendedeiras, receosas, por suspeitas que estivéssemos a fazer um trabalho ‘encomendado’ por responsáveis do município, em mui- tos casos fechavam-se em copas, mas não foi o caso das três donas de casa que repartiam o mesmo local para venda, que dá acesso à centralidade do Kilamba.

Com o mesmo negócio de remédios tradicionais, a mistura de estimulantes sexuais, encontravam-se as comerciantes residentes no Bairro Progresso, no município de Belas. Conforme explicações destas, a venda de produtos diversos nas proximidades da centralidade tem sido desafiante, pois tem sido ‘uma guerra diária’ entre ambulantes e autoridades fiscais.

Muitos dos que lá exercem as suas actividades comerciais alegam não haver espaço, nem condições financeiras para a colocação dos negócios dentro dos mercados formais. “Nós vendemos aqui porque não temos dinheiro suficiente para ocupar um lugar no interior do mercado.

O nosso negócio não cobre a nossa despesa diária, como a alimentação, o táxi, a escola das crianças. Contando com as fichas de cobranças nos mercados, quase que nada se faz”, justificam a maior parte dos comerciantes.

António (nome fictício), comerciante de origem congolesa, questionado sobre as razões que o levam a vender na rua, diz desconhecer a proibição apesar de reconhecer que está sempre em correrias por causa dos fiscais e polícias.

O que diz a lei?

O Regulamento da Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, aprovada em decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, proíbe a venda ambulante de móveis, artigos mobiliários, colchoaria, antiguidades, aparelhagem radieléctrica, utensílios eléctricos ou a gás, candeeiros, instrumentos musicais, discos e afins e veículos automóveis.

Na lista está ainda proibida a venda de aparelhos de medição e verificação, material de fotografia, artigos de óptica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, moedas e notas de banco, assim como animais vivos, carnes verdes, fumadas e miudezas comestíveis, medicamentos, inseticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais.

O diploma legal, datado de 17 de Maio, publicado em Diário da República, estabelece os aspectos técnicos e disciplinares das referidas modalidades de venda enquanto actividades de comércio a retalho, de modo a dotar as autoridades do comércio de instrumentos legais.

“Proibição pode diminuir circulação de dinheiro na economia”

O economista Marlino Sambongue afirmou que a proibição da venda ambulante de certos produtos, embora tenha a intenção de regularizar o comércio e melhorar a segurança dos consumidores, pode ser contraproducente em um país onde a economia informal ainda é vital como em Angola, tendo como um dos impactos negativos a diminuição da circulação de dinheiro na economia.

Segundo Marlino Sambongue, no curto prazo, essa proibição levará à perda de renda para muitos vendedores ambulantes, aumentando a pobreza e a desigualdade social. No médio e longo prazo, o especialista sublinhou que pode haver uma redução do comércio ambulante, diminuindo a circulação de dinheiro nas economias locais e afectando negativamente o comércio em geral.

“O aumento do desemprego e a redução do poder de compra podem agravar a crise económica, aumentando a dependência e reduzindo a qualidade de vida”, alertou. Para Sambongue, a proibição de determinadas actividades de venda ambulante pode afectar directamente a subsistência de muitas famílias, especialmente aquelas chefiadas por mulheres, que dependem dessa actividade para sustentar as suas famílias.

A falta de alternativas económicas pode levar à maior vulnerabilidade e insegurança alimentar. Como sugestão, o economista propõe uma abordagem em três vertentes, inclusão e diálogo, formalização gradual e criação de zonas designadas para venda ambulante. “Envolver os vendedores ambulantes no processo de regulamentação, ouvindo as suas preocupações e necessidades, pode ajudar a encontrar soluções que beneficiem todas as partes”, sugeriu.

A formalização gradual, acrescentou, poderia incluir apoio para legalização, como facilitação de licenças, educação financeira e acesso a microcréditos. A criação de zonas específicas para venda ambulante, onde as condições de higiene e segurança podem ser controladas e melhoradas, também é uma medida sugerida pelo economista. “Poderíamos apostar em três eixos, com a educação e treinamento, infra-estruturas e fiscalização.

Oferecer programas de educação e treinamento sobre boas práticas de higiene e segurança dos produtos, investir em infra-estruturas adequadas, como barracas padronizadas e locais de venda higienizados, pode melhorar a qualidade dos produtos e a segurança dos consumidores”, referiu.

Para Marlino Sambongue, o facto de a economia angolana depender significativamente do comércio informal, que oferece trabalho e sustento para uma grande parte da população, especialmente para aqueles sem acesso a empregos formais, pode empurrar as actividades de venda para a clandestinidade e dificultar ainda mais a fiscalização.

Adaptar a regra à capacidade de compra

Já o director do Centro de Investigação Económica da Universidade Lusíadas de Angola (CINVESTEC), Heitor Carvalho, concorda que a implementação rigorosa da medida de proibição da venda ambulante de certos produtos pode ter consequências adversas significativas para a economia e a subsistência das famílias em Angola.

Heitor Carvalho destacou que a lei em questão é inadequada para a realidade do país, tendo sublinhado a importância de adaptar as regras ao contexto local, em vez de “simplesmente copiar leis de outras economias mais avançadas sem considerar as condições específicas de Angola”.

O responsável do CINVESTEC destacou que copiar boas práticas de outras nações pode ser benéfico, desde que se faça um equilíbrio adequado. “Devemos copiar as regras externas que mostraram bons resultados, mas não podemos implementá-las de um dia para o outro. O que demorou 30 anos em outros países, podemos fazer em três anos, mas precisa ser um processo gradual”, explicou.

Heitor de Carvalho criticou a pressa em implementar leis sem criar as condições necessárias na economia para que essas regras funcionem. “A capacidade dos cidadãos de adquirir produtos dentro das novas regras é crucial. A implementação apressada de regras de economias mais avançadas resulta em produtos desalinhados com a capacidade de compra dos angolanos”, alertou.

O também economista sugeriu seguir o exemplo de países asiáticos, como China, Japão, Coreia do Sul e Malásia, que fizeram transições bem-sucedidas ao adoptar regras de economias avançadas de forma gradual.

“Precisamos baixar as nossas exigências para alinhá-las com a capacidade de compra actual dos angolanos e, depois, aumentar gradualmente as exigências conforme os rendimentos cresçam”, afirmou.

Para Heitor Carvalho, a necessidade de um percurso de transição, afirmando que a implementação de regras mais exigentes, deve ocorrer ao longo de 30 a 40 anos. Ele enfatizou que as exigências actuais devem ser adaptadas à realidade económica dos angolanos para evitar a imposição de cargas insustentáveis.

“Esta lei é completamente oposta ao que estou a propor e deveria ser revogada. Embora eu saiba que minha recomendação provavelmente não será seguida”, concluiu. Deve haver fiscalização eficiente, ao invés de proibir, melhorar a fiscalização e regulamentação (com normas técnicas) para garantir que os produtos vendidos cumpram os padrões de qualidade e segurança.

Neste sentido, entendo que uma abordagem mais equilibrada, focada na inclusão e na formalização gradual do mercado informal, pode oferecer uma solução sustentável e benéfica para todos os envolvidos.

Fonte: POR: FranciscaParenteeAdelinoKamongua
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