OPaís
Seg, 16 Jun 2025
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

ANPG anuncia vencedores do Concurso das Bacias do Baixo Congo e do Kwanza

André Mussamo por André Mussamo
22 de Janeiro, 2024
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) anunciou hoje, em Luanda, os vencedores do Concurso Público das Bacias Terrestres do Baixo Congo e do Kwanza.

No documento a anunciar o facto, a ANPG diz que relativamente aos blocos, com ausência de Operador, a empresa Enagol qualificou-se na qualidade de Não Operador, com um interesse participativo de 10% nos blocos CON 7 e KON 7, ficando disponíveis para empresas interessadas 90% de interesse participativo nos dois blocos.

Para o Bloco KON 15, com propostas insatisfatórias,  qualificou-se a empresa Sonangol na qualidade de Operador, com um interesse participativo de 40%, e a empresa Afentra como Não Operador com 45%.

A agência diz que se encontra disponível para empresas interessadas e que tenham sido qualificadas como Associadas da Concessionária Nacional neste concurso, 15% de interesse participativo no bloco.

De acordo com o documento, nos próximos dias, a ANPG notificará as empresas vencedoras, quanto à data e local de início do processo de negociação dos Contratos Partilha de Produção, etapa que deverá efectivar a adjudicação.

A concessionária nacional comunica, por outro lado, que se encontram disponíveis para constituição de grupos empreiteiros, nomeadamente blocos com ausência de operador (CON 7 e KON 7), blocos com propostas insatisfatórias (CON 3, KON 10 e KON 15) e blocos com falta de propostas (KON 1, KON 3 e KON 14).

A ANPG avança que o respectivo processo de selecção deverá obedecer os termos estabelecidos nos números 4, 5 e 6, do artigo 44º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), conjugado com o artigo 10º do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 02 de Abril.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis actua no processo na qualidade de concessionária nacional, nos termos do Decreto Presidencial nº 86/18, de 02 de Abril.

André Mussamo

André Mussamo

Relacionados - Publicações

Cerca de 72 mil milhões de dólares podem ser investidos em concessões petrolíferas até 2027
Economia

Angola importa cerca de 80% dos derivados de petróleo

25 de Abril, 2025
Economia

Exportações de petróleo rendem 7,7 mil milhões de dólares em três meses

25 de Abril, 2024
Destaque

Angola retira-se da OPEP

21 de Dezembro, 2023
Economia

PERFURAÇÃO NA BACIA DO NAMIBE COMEÇA EM 2024

11 de Dezembro, 2023
OPais-logo-empty-white

Para Sí

  • Medianova
  • Rádiomais
  • OPaís
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações

Radiomais Luanda

99.1 FM Emissão online

Radiomais Benguela

96.3 FM Emissão online

Radiomais Luanda

89.9 FM Emissão online

Direitos Reservados Socijornal© 2025

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.