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A tolerância como pressuposto do direito de liberdade religiosa: reflexões a partir da visita do Papa a Angola

Jornal OPaís por Jornal OPaís
20 de Julho, 2026
Em Opinião

A liberdade religiosa constitui um dos direitos fundamentais mais relevantes dentro de um ordena mento jurídico pautado pelos princípios do Estado Democrático de Direito. É, também, um dos direi tos mais reconhecidos pelo constitucionalismo moderno.

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Garante ao indivíduo o poder de professar, manifestar, mudar ou não adoptar qualquer crença, sem sofrer perseguição, discriminação ou coacção. Mais do que assegurar a possibilidade de professar uma determina da fé, este direito protege a dignidade da pessoa humana, a liberdade de consciência e o pluralismo democrático.

Todavia, o pleno exercício deste direito e a sua concretização efectiva dependem da existência de um ambiente social e jurídico pautado pela tolerância. No prisma jurídico, a tolerância é entendida como a disposição social e institucional para aceitar a coexistência pacífica entre diferentes crenças, confissões religiosas e manifestações espirituais. Sem ela, o direito à liberdade religiosa torna-se uma garantia meramente formal, incapaz de produzir efeitos reais na vida em sociedade e na convivência pacífica entre diferentes convicções religiosas.

A Constituição da República de Angola (CRA) consagra expressa mente a liberdade de consciência, de religião e de culto, assegurando aos cidadãos o direito de professar, praticar e divulgar livre mente a sua religião, individual ou colectivamente.

O fundamento deste princípio encontra respaldo no modelo de Estado democrático e laico, igualmente adoptado pela ordem constitucional angolana. Dizer que Angola é um Estado laico significa, simplesmente, que o Estado não assume qualquer religião como oficial, garantindo igualdade de tratamento a todas as confissões religiosas legalmente reconhecidas.

Neste contexto, a vinda do Papa Francisco a Angola mostrou-se um exemplo prático de tolerância religiosa enquanto pressuposto do exercício da liberdade religiosa.

Para além da dimensão diplomática e espiritual do evento, foi particularmente significativo verificar que muitos crentes não católicos participaram nas actividades religiosas e nas missas celebra das pelo Santo Padre.

Leia mais em…

Por: VICTOR DA SILVA FERNANDES

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