Os militares que se encontram na reforma arriscam-se, a partir de agora, a serem despromovidos por via administrativa (pelo Chefe do Estado Maior General das FAA) ou judicial (pelos tribunais militares) para um grau abaixo do que ostentam caso os seus actos atentem contra o decoro, a honra, a dignidade e o bom-nome deste órgão castrense
Amedida, que vai entrar em vigor nos próximos dias, resulta da alteração do pacto legislativo das FAA, designadamente, as propostas de leis que alteram a Lei das Carreiras dos Militares e o Código de Disciplina Militar, que foram aprovadas, ontem, na Assembleia Nacional.
A primeira proposta foi aprovada com 103 votos a favor, do MPLA e PHA, 80 contra da UNITA e do PRS, ao passo que a segunda proposta teve 102 votos a favor (do MPLA, PHA e FNLA) e 72 contra (da UNITA e PRS). Até antes da aprovação da Lei das Carreiras dos Militares, a lei em vigor previa apenas a promoção, sem, contudo, apresentar como e quando é que estes podem ser despromovidos.
E, por outro lado, esta era uma sanção aplicada somente aos militares do quadro permanente, do serviço militar por contrato, do serviço militar obrigatório e do serviço militar da reserva. Segundo a nova lei, a despromoção por via administrativa vai ocorrer nos termos da Constituição e será imposta como sanção, pela prática de um acto de indisciplina grave, nos termos da legislação aplicável, ao passo que a despromoção por via judicial vai ocorrer por decisão do tribunal e é imposta como pena acessória a crime militar ou de natureza militar, puníveis com pena superior a seis anos.
Essa medida, conforme atestam os fundamentos da lei, visa atender à necessidade que há de se estabelecer, de forma objectiva e transparente, as regras a que se devem subordinar a estruturação e o desenvolvimento das carreiras militares, de modo a constituírem factor de agregação, participação, motivação e responsabilização, no quadro da organização e funcionamento das FAA.
O Código de Disciplina Militar ora aprovado confere ao Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas os poderes para exercer a acção disciplinar em relação aos militares na reserva e na reforma, pelo que, caberá a ele despromover aqueles que cometerem as infrações acima mencionadas.
A iniciativa do Comandante em Chefe das FAA, João Lourenço, em propor a alteração da Lei das Carreiras Militares, visou também incluir todas as situações relacionadas com a gestão dos efectivos no que se refere ao regime de progressão das carreiras, visando uma estrutura legislativa da Defesa Nacional oportuna e abrangente ao novo paradigma de gestão compatível com a reestruturação e redimensionamento em curso neste órgão castrense Isso tendo ainda em conta a nova abordagem da problemática do serviço militar que prevê um serviço militar híbrido, isto é, o convívio entre o serviço militar obrigatório com o serviço militar voluntário (quadro permanente e serviço militar por contrato).
Efectivos na reserva obrigados a participar de treinos militares Por outro lado, assim também se estabelece um regime geral que regule os reservistas e reformados, nos casos em que são convocados ou mobilizados, nas situações previstas na Constituição e na Lei, isto é, para treinos regulares para os reservistas e a mobilização para os reformados, nos casos de excepção constitucional, previstos na CRA e na Lei sobre o Estado de Sítio e Estado de Emergência. Antes de ter sido remetido à Assembleia Nacional, o projecto foi discutido pelos Conselhos de Chefes de Estado-Maior e de Defesa, com a participação dos especialistas da Direcção Nacional de Recursos Humanos e do Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (MINDENACVP).
Os especialistas da Direcção Principal de Pessoal e Quadros e do Gabinete Jurídico do EstadoMaior General das Forças Armadas Angolanas também deram as suas contribuições.
“Não se trata de um trabalho novo, mas, sim, da continuação lógica de acções que merecem o devido enriquecimento em função do momento do redimensionamento em curso”, justifica o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, no relatório de fundamentação da proposta da referida lei, remetido à Assembleia Nacional.








