O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo Ministério Público e anulou um acórdão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo que havia declarado a prescrição do processo-crime que envolve o arguido Joaquim Sebastião, acusado da prática do crime de peculato
No Acórdão n.º 1097/2026, datado de 2 de Junho, o Plenário do Tribunal Constitucional concluiu que a decisão do Tribunal Supremo violou os princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da tutela jurisdicional efectiva, e determinou o reenvio dos autos para prosseguimento dos trâmites processuais e realização do julgamento.
O caso tem origem num processocrime instaurado contra Joaquim Sebastião, então director do INEA, acusado pelo Ministério Público de ter praticado actos susceptíveis de configurar o crime de peculato entre os anos de 2003 e 2010.
Após a fase de instrução contraditória, o Tribunal da Comarca de Luanda proferiu despacho de pronúncia e confirmou integralmente a acusação.
Apesar de o Código de Processo Penal estabelecer a irrecorribilidade do despacho de pronúncia, o arguido interpôs recurso, que acabou por ser admitido pelas instâncias judiciais superiores.








