A gramática normativa é, em qualquer sociedade, mais do que um conjunto de regras: é um instrumento de autoridade, de legitimação e de hierarquização simbólica.
Em Angola, país marcadamente plurilingue e multicultural, o ensino e a aplicação rígida da norma-padrão do português europeu têm sido tratados como evidên cia de rigor, competência e civilidade. No entanto, essa aparente neutralidade normativa oculta um problema central: a distância estrutural entre a norma ensinada e as práticas linguísticas reais da maioria da população.
A sociolinguística tem demonstrado, de forma consistente, que nenhuma variedade linguística é intrinsecamente superior a outra (Labov, 1972). A superiorida de atribuída à norma-padrão resulta de processos históricos e políticos, não de critérios linguísticos objectivos.
Bourdieu (1991) esclarece que a língua legítima é aquela que detém capital simbólico, sendo reconhecida e impos ta pelas instituições dominantes. Em Angola, a gramática normativa, fortemente dependente do modelo europeu, converte-se em critério de distinção social.
Do minar essa norma significa acesso ao prestígio, ao sucesso escolar e à mobilidade social; afastar-se dela implica estigmatização, rotulação como “erro” e exclusão simbólica. A gramática deixa, assim, de ser apenas descritiva ou pedagógica e passa a ser instrumento de poder. Angola apresenta uma complexa ecologia linguística, marcada pela coexistência do português com diversas línguas nacionais bantu, como o kimbundu, umbundu, kikongo, chokwe, entre outras (Min gas, 2000).
O português falado no país desenvolveu-se em contacto intenso com essas línguas, adquirindo traços próprios ao nível fonológico, lexical e sintáctico. Negar essa realidade, insistindo numa norma externa e descontextualizada, constitui não apenas um erro pedagógico, mas também um problema científico. Como sublinha Faraco (2008), a norma não pode ser concebida como entidade abstracta desliga da do uso social da língua.
Em Angola, a ausência de reconhecimento efectivo do português angolano como variedade legítima agrava o fosso entre escola e sociedade. No sistema educativo angola no, a gramática normativa é frequentemente ensinada de forma prescritiva, centrada na punição do erro e não no desenvolvimento da competência comunicativa.
Estudos e relatórios nacionais têm apontado dificuldades persistentes na leitura e na escrita, sobretudo nos primeiros níveis de escolaridade (INIDE, 2019). Importa perguntar: até que ponto o chamado “fracasso escolar” não é, em parte, um fracas soda própria política linguística? Quando o aluno é avaliado com base numa norma distante da sua experiência linguística, a escola transforma-se num espaço de exclusão, e não de emancipação.
Defender uma abordagem crítica da gramática normativa não equivale a rejeitar o rigor. Pelo contrário, trata-se de redefinir o rigor em bases científicas, reconhecendo a variação, o contexto e a função social da língua.
O verdadeiro rigor não reside na reprodução cega da norma europeia, mas na capacidade de formar falantes com petentes, críticos e conscientes da pluralidade linguística do seu país.
Persistir numa gramática normativa descontextualizada é perpetuar desigualdades históricas e sim bólicas. Repensá-la é um imperativo científico, pedagógico e ético.
A gramática normativa em Angola encontra-se num ponto crítico: ou se mantém como instrumento de distinção e exclusão, ou se trans forma num meio de organização linguística inclusiva, ajustada à realidade sociocultural do país.
Reconhecer o português de Angola, integrar a variação linguística no ensino e abandonar o policiamento cego do erro são passos fundamentais para uma educação linguística mais justa e eficaz. A questão não é se Angola deve ter normas, mas que normas, para quem e ao serviço de que projecto de sociedade. O Jornalista em Progresso.
Por: FERNANDO CHILUMBO








