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Perda de mandato do deputado José katenda da UNITA marca 1.ª sessão ordinária da assembleia nacional

A primeira reunião plenária ordinária da 3.ª sessão legislativa da V legislatura da assembleia nacional, realizada ontem, ficou marcada com a votação final global do projecto de resolução de perda de mandato do deputado da unita José Katenda, na sequência de um processo disciplinar em que vinha acusado de uso inadequado do carro protocolar para efeito de táxi

Neusa Felipe por Neusa Felipe
23 de Janeiro, 2025
Em Política

Dentre os vários diplomas aprovados durante a primeira reunião plenária ordinária da 3.ª sessão legislativa da V legislatura da Assembleia Nacional, a resolução sobre a perda de mandato do deputado da UNITA pelo círculo provincial do Cuanza-Norte, preencheu a ordem do dia além de outros diplomas legais que mereceram igualmente atenção dos parlamentares que, por unanimidade, aprovaram, com 192 votos a favor, zero votos contra e duas abstenções a Deliberação sobre o Processo Disciplinar contra o aludido deputado.

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Além deste processo em mesa, os deputados aprovaram, também por unanimidade, o diploma que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitérios.

Havendo a necessidade de se proibir a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitério, visando a protecção da saúde e de segurança públicas, enquanto bens dignos de protecção constitucional, os deputados aprovaram, ontem, a Lei sobre o Regime Especial de Proibição de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas.

O documento foi à votação final global por unanimidade com 165 votos a favor. O diploma, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, estabelece o regime especial de proibição da disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitério que se situem a uma distância de até 300 metros desses perímetros, com excepção das instituições militares, policiais e de ensino onde essa proibição não se observa aos domingos.

A presente lei aplica-se ainda a todas as pessoas que adquiram, a qualquer título, bebidas alcoólicas, ou façam o seu consumo nos perímetros das instituições referidas no artigo primeiro. É também proibida no diploma a disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas a quem se apresente embriagado ou possua aparente per- turbação psíquica.

Os deputados apelaram à aplicação rigorosa da referida lei, e acreditam que a medida tomada vai diminuir as práticas negativas provocadas pelo consumo de bebidas alcoólicas, além de evitar doenças físicas e mentais, acidentes de viação, violência doméstica e fraca produtividade laboral.

Lei sobre a designação e execução de actos jurídicos internacionais

Ainda ontem, foi à votação final global, a Proposta de Lei que altera a Lei número 1/12, de 12 de Janeiro, Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais. De iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a presente lei foi aprovada, por unanimidade, com 147 votos a favor.

O diploma procede a alterações e aditamentos ao regime jurídico de designação e execução de actos jurídicos internacionais, aprova- dos pela Lei número 1/12 de 12 de Janeiro, visando o reforço da conformidade e efectividade do ordenamento jurídico nacional, face aos padrões de boas práticas nacionais e internacionais, em matéria de implementação de sanções financeiras direccionadas e demais medidas restritivas a pessoas, grupos ou entidades designadas.

Na sua declaração de voto, o Grupo Parlamentar UNITA alega que votou favoravelmente ao diploma por entender que o mesmo procede às alterações e aditamentos ao regime jurídico nacional, visando o reforço da conformidade e efectividade do ordenamento jurídico nacional, face aos padrões e às boas práticas nacionais e internacionais em matéria de implementação de sanções financeiras, e considera que a soberania nacional é um elemento que tem que ver com um dos seus princípios basilares.

Avança que a presente lei desempenha um papel indispensável na regulamentação e na interacção entre Estados. Votação Final Global da Proposta de Lei da Provedoria de Justiça Aprovada por unanimidade com 172 a favor, o diploma estabelece, entre outros, todas as atribuições do provedor de justiça, e com a sua aprovação, a Provedoria de Justiça passa a ser um órgão orçamental e terá à sua disposição condições materiais e orgânicas para a defesa dos direitos humanos e melhorar as condições dos funcionários.

Na sua declaração de voto, o Grupo Parlamentar do MPLA refere que votou a favor da Proposta de Lei em causa, por justificar a sua preocupação às alterações introduzidas pela Lei 18, 21de 16 de Agosto, Lei de Revisão Constitucionais e a dinâmica que vai imprimir face ao reforço do manda- to e papel do provedor de justiça.

Outros diplomas

Na Plenária de ontem, foi também à votação Final Global, por unanimidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.° 14- A/96, de 31 de Maio – Lei Geral de Electricidade e a Proposta de Lei do Cofre Geral dos Tribunais.

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