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Tribunal Supremo adia discussão de quesitos do caso do ex-governador da Lunda-Sul

João Feliciano por João Feliciano
23 de Janeiro, 2024
Em Política

O julgamento do antigo governador da província da Lunda-Sul, Ernesto Kiteculo, que se encontra já em fase final, foi adiado “sine die”. A discussão e apresentação dos quesitos estavam marcadas para ontem, terça-feira, 23, na câmara criminal do Tribunal Supremo, mas a sessão foi adiada a pedido dos advogados do réu

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O ex-governador da Lunda-Sul, constituído arguido no âmbito dos processos números 29/20 e 44/23, é acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de peculato e abuso de poder, no exercício das suas funções, no período entre Setembro de 2017 e Setembro de 2018. A acusação, lida pela procuradora Ana Carla da Costa, narra que Ernesto Kiteculo, “para benefício próprio e de forma consciente, teria elaborado contratos fictícios e adjudicado, fraudulentamente, várias empreitadas de obras públicas no exercício das suas funções”.

Na sua investigação, o Ministério Público (MP) refere que o arguido, depois de ter criado as supostas empresas, homologou os referidos contratos sem o envolvimento dos restantes membros do Governo Provincial da Lunda-Sul, os quais sequer tomaram conhecimento da existência dos referidos contratos.

De acordo com o relatório da acusação, o ex-governante, por meio da empresa denominada Chymak Limitada, que tem como objecto social a “venda de automóveis”, procedeu, em apenas 11 meses, à transferência de avultadas somas financeiras das contas do Governo Provincial da Lunda- Sul (GPLS). Entre as várias transferências, o MP refere-se a algumas destinadas ao município de Dala, com destaque para 112 milhões de kwanzas para despesas correntes.

Depois foram efectuadas, sucessivamente, e num curto espaço de tempo, transferências de 45 milhões, 25 milhões e nove milhões sem justificação. No mesmo período, também foi feita uma transferência de 45 milhões para supostamente estancar três ravinas no município de Saurimo.

Na óptica do Ministério Público (MP), o então governador da Lunda-Sul agiu com a intenção de lesar o Estado, mesmo sabendo que, na qualidade de gestor público, aquela conduta é proibida e punida por lei, descrita como crime de peculato, previsto pelo artigo 313.º e punível pelas combinações dos artigos 437.º e 421.º, n.º 5, todos do Código Penal. Contestação da defesa.

O advogado do então governante, João Pereira do Amaral Gourgel, contesta as acusações do MP, considerando-as infundadas. Ao longo das sessões de produção de provas e de alegações finais, o causídico afirmou sempre que o seu constituinte apenas cumpriu a sua missão, de acordo com o programa deixado pela governação que o antecedeu.

João Pereira do Amaral Gourgel tem insistido que as acusações do MP “carecem de objectividade, seriedade e faltam com a verdade material”, cujo fim último é a “justiça e não a suposição de factos que não condizem com a missão incumbida a Ernesto Kiteculo pelo chefe do Executivo”. Ao processo estiveram arrolados um total de 17 declarantes.

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