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Ministério Público pede condenação do ex-governador da Lunda-Sul

João Feliciano por João Feliciano
13 de Dezembro, 2023
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Em declarações finais, ontem, na câmara criminal do Tribunal Supremo, a representante do Ministério Público pediu a condenação, à medida do crime cometido, do antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Fernando Kiteculo, num caso cujo desfecho só será conhecido no próximo ano

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Nas suas alegações, a procuradora Ana Carla Luís Costa e Silva afirmou que está provado que o arguido Ernesto Kiteculo, de 62 anos, à data dos factos governador da província da Lunda-Sul, terá cometido efectivamente o crime de que é acusado e pronunciado.

A magistrada lembrou que Ernesto Fernando Kiteculo está a ser julgado apenas pelo cometimento dos crimes de peculato e abuso de poder, já que, por força do Código Penal vigente os outros crimes (violação de normas de execução do plano e orçamento) estar revogado, e o de recebimento de vantagens e participação económica em negócios estar acoplado ao crime de peculato.

Com isso, o Ministério Público reafirma a sua posição e pede a condenação do arguido, à medida dos danos causados pela prática dos referidos crimes.

Segundo a procuradora, estes crimes são previstos e puníveis pelos artigos 313º, conjugados pelos artigos 437º e o nº 5 do artigo 421 do código penal revogado – em obediência ao nº 2 do artigo 2º Código Penal vigente. Assim como os artigos 363º nº 1, artigo 36º da lei 3/10 de 29 de Março, Lei da Probidade Pública vigente à data dos factos. Ainda o artigo 357º, 364º e 374º do Código Penal vigente.

“Nunca me locupletei de bem público algum”, diz Kiteculo

Dada a palavra e, em sua defesa, Ernesto Kiteculo afirmou que nunca se locupletou de bens públicos enquanto servidor público e pediu clemência ao tribunal.

Ademais, acrescentou que “desde muito novo foi sempre responsabilizado a cumprir missões”.

O ex-governador da Lunda-Sul considerou que desde os seus anos de vida militar, passando para a Assembleia Popular Provincial e Nacional, mormente na Comissão de Economia e Finanças – assim como vice-governador do Cuando Cubango e, posteriormente, governador da Lunda-Sul, olhou sempre, e porque assim foi educado, para os interesses públicos, em primeiro lugar.

Ainda nos últimos argumentos que o ex-governante esgrimia em sua defesa, em sede de julgamento, asseverou que “sempre cumpriu com zelo e dedicação todas as responsabilidades que lhe foram confiadas”.

Sobre os crimes que se lhe são imputados, alegou “não ter feito nada intencionalmente, que não tem casa ou terreno na Lunda-Sul, nem qualquer empresa e que apenas foi lá cumprir missão”.

Afirmou que chegou àquela província no dia 26 de Setembro de 2017, saindo da província do Cuando Cubango, onde era vicegovernador.

Seguiu dizendo que em Novembro do mesmo ano recebeu o primeiro desafio do seu consulado para preparar a primeira reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros que se realizaria em Saurimo, e a deslocação do Presidente da República para a abertura do ano lectivo no ensino superior – evento que posteriormente foi transferido para a Lunda-Norte.

Alegou que, à data, ele e os seus auxiliares tiveram que fazer de tudo, quer pela importância dos eventos, quer pela garantia do interesse público, na perspectiva de resolverem tudo.

Com parcos recursos, disse, tiveram que socorrer-se ao Ministério das Finanças para resolver as contrapartidas internas e, assim, realizar condignamente os dois eventos.

Do rol de despesas, a propósito das actividades, acrescentou, puderam reparar o Palácio do Governo ou casa protocolar, o aeroporto Deolinda Rodrigues, a sede do Governo Provincial e serviços de tapa-buracos e recolha de lixo que existiam aos montes na cidade.

Disse também que quando chegou à Lunda-Sul a província ficava meses sem energia por conta das dívidas com a petrolífera Sonangol que, em consequência, não fornecia o combustível para alimentar as centrais térmicas que alimentavam a localidade.

No final das suas alegações, o arguido apelou ao tribunal que olhe para um cidadão angolano que desde muito cedo se dedicou à causa da nação. “Por isso deixo ao vosso santo critério a decisão deste caso”, suplicou.

Defesa diz que há erros e contradições na acusação

Por sua vez, o advogado de Ernesto Kiteculo referiu que a acusação deduzida pelo Ministério Público está “repleta” de erros, vícios e contradições.

Segundo o causídico, as contradições residem no facto de, logo no início, a acusação imputar ao arguido a responsabilidade de apenas ele assinar e homologar contratos.

Porém, acrescenta, no decurso do texto da acusação é identificado o representante do GPLS, na pessoa do declarante Fortunato Chipoia Pemessa, então director do GEPE, como sendo o assinante de tais contratos.

Por estas e demais razões que elencou, considerou que o arguido, seu constituinte, não cometeu o crime de peculato, conforme a acusação, pelo que entende que deve ser mandado em liberdade.

De seguida o juiz relator da causa marcou para o dia 23 de Janeiro de 2024 a leitura dos quesito e neste mesmo dia ficar-se-á a conhecer a data da sentença.

João Feliciano

João Feliciano

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