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Deputados aprovam relatórios pareceres sobre repatriamento de capitais

Jornal Opais por Jornal Opais
20 de Fevereiro, 2018
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, por unanimidade, os relatórios pareceres conjuntos da Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP) A Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, submetida ao Parlamento pelo Titular do Poder Executivo, e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, proposto pela UNITA, maior partido da oposição, vão à discussão e votação, na generalidade, na reunião plenária, extraordinária da AN, agendada para o dia 22, noticiou a Angop. Segundo a agência noticiosa, os dois documentos surgem na sequência de uma proposta feita pelo Presidente angolano, João Lourenço, em Dezembro do ano passado, para que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento de capitais, para investirem em Angola.

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O Executivo pretende estabelecer um quadro jurídico que permita que as pessoas singulares residentes e as empresas com sede no país, detentoras de valores elevados no exterior possam, voluntariamente, repatriar e integrá- los no esforço de desenvolvimento nacional, extinguindo-se qualquer punibilidade decorrente de eventuais incumprimentos de natureza cambial e fiscal. Realça, todavia, que findo o prazo de graça estabelecido – até 180 dias – o Estado angolano sente- se no legítimo direito de desencadear todos os procedimentos e mecanismos legais, nacionais e internacionais, com vista à recuperação dos mesmos, designadamente os decorrentes de operações ou rendimentos obtidos à margem da lei.

A UNITA alude, porém, no seu Projecto de Lei, que os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exterior ou no interior do país e não declarados, cuja origem é o território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser devidamente declarados ao órgão do Estado criado para a execução do programa, para efeitos de repatriamento e pagamento da contribuição extraordinária.

As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional aprovaram também com 23 votos a favor, dois contra e três abstenções, o projecto de resolução de autorização legislativa ao Presidente da República sobre a Dedução do Prémio de Investimento ao Cálculo Sobre o Rendimento do Petróleo ao abrigo do Contrato de Serviços com Risco para o Bloco 48. A propósito, o secretário de Estado dos Recursos Minerais e Petróleos, Paulino Jerónimo, nota que tal desiderato vai permitir que o prémio de investimento seja deduzido a partir do imposto de rendimento do petróleo.

O que está previsto na Lei, segundo a fonte, é que este prémio de investimento seja deduzido a partir do imposto de transacção do petróleo e isto não dá o incentivo necessário ao investidor. “Mudando de sede de imposto, teremos 7,6% para 16% de taxa de rentabilidade”, aclarou.

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