O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos anunciou, hoje, novas medidas de simplificação administrativa no processo preliminar de casamento civil, com vista a melhorar a eficiência dos serviços públicos e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços da Administração Pública.
De acordo com as novas orientações, deixa de ser obrigatória a apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal para instrução do processo de casamento. Doravante, os nubentes passam a apresentar apenas um documento de identificação válido.
Segundo o Ministério, a medida enquadra-se no Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), que visa reduzir a burocracia e modernizar os procedimentos administrativos.
O documento esclarece ainda que, sempre que os dados dos cidadãos nacionais estiverem disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão feitas oficiosamente, ficando dispensada a sua apresentação física.
As novas disposições aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática e entram em vigor imediatamente.









