O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) anunciou, que tomou conhecimento da operação não autorizada de uma plataforma de jogos de fortuna ou azar vulgo “PalancaBet” em território nacional.
Por forma a repor a legalidade, e no cumprimento das suas atribuições legais para prevenir a continuidade destas actividades fraudulentas, o ISJ accionou os mecanismos institucionais junto das autoridades competentes, com especial incidência no Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), com vista a promover o bloqueio imediato dos domínios e subdomínios associados a esta infra-estrutura ilegal.
O bloqueio incide para os endereços PalancaBet.online, PalancaBet.net e PalancaBet.com, segundo o regulador.
Segundo a nota enviada ao Jornal OPAÍS, a exploração da actividade de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos on-line não é de livre acesso, constituindo uma actividade regulada cuja operação por entidades privadas depende da prévia atribuição de licença ou concessão por parte do Estado angolano, nos termos do artigo 4.º da Lei da Actividade de Jogos (LAJ), aprovada pela Lei n.º 17/24, de 28 de Outubro.
O órgão regulador sublinha que, a entidade promotora da plataforma PalancaBet não é titular de qualquer licença, autorização ou registo emitido por este Órgão de Regulação, Supervisão e Fiscalização da Actividade de Jogos, pelo que, a sua actuação decorre à margem da lei e configura a prática do crime de exploração ilícita de jogo previsto no artigo 116.º do referido diploma legal.
“A ausência de submissão aos poderes de regulação e supervisão deste Instituto coloca em causa a transparência das operações e anula qualquer garantia institucional quanto à justeza dos jogos ou ao efectivo pagamento de eventuais prémios, com a consequente exposição dos utilizadores a graves prejuízos financeiros desprovidos de tutela jurídica adequada”, esclarece a nota.
Conforme o comunicado, a operação desta plataforma não assegura a implementação de mecanismos de segurança, de defesa do consumidor ou de protecção de dados pessoais, além de facilitar o acesso de menores de idade à prática de jogos, em manifesta violação das normas de protecção e da proibição expressa constante do artigo 109.º, 110.º e 112.º da LAJ, o que atenta contra os princípios do jogo responsável.
Entretanto, o Instituto de Supervisão de Jogos aconselha a todos os cidadãos para se absterem de utilizar a referida plataforma ou quaisquer outras páginas de jogos que não ostentem licença válida, visto que apenas o recurso a entidades devidamente licenciadas e autorizadas constitui a única garantia de legalidade e de defesa dos direitos dos jogadores ou apostadores.








