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Tribunal da Relação retoma julgamento em que o Estado é réu

Jornal OPaís por Jornal OPaís
11 de Setembro, 2025
Em Sociedade

O Tribunal da Relação de Benguela retomou, na quarta-feira, 10, o julgamento, na base do processo número 05/2023 de responsabilidade extra-contratual, em que o Estado é réu, movido por um grupo de 12 activistas, que acusa a Polícia Nacional de maus-tratos, ocorrido no dia 27 de Agosto, na sequência de detenções a que foram sujeitos, e exige indemnização de mais de 40 milhões de kwanzas. A sessão de quarta-feira ficou marcada pela ausência do delegado do Ministério do Interior

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Na sessão do dia 16 de Abril de 2025, o julgamento tinha ficado marcado com a ausência de alguns dos activistas que demandaram o Estado, ao abrigo do processo número 05/2023, relativo à responsabilidade extra-contratual, que corre trâmites, em primeira instância, na Sala do Cível e Aduaneiro do Tribunal da Comarca de Benguela. E o juiz da causa viu-se obrigado a remarcar.

Desta feita, o Juiz-desembargador António Jolima, que julga o caso, manifestou-se, em sede de questões prévias, surpreendido com a ausência da contraparte, nas circunstâncias o titular da Delegação Provincial do Ministério do Interior, na pessoa do seu titular, Aristófanes dos Santos.

O Juiz-desembargador questionou ao digno representante do Ministério Público, agindo como advogado do Estado, as razões da ausência da contraparte, tendo o procurador Nelson Saldanha respondido à instância do magistrado judicial que tinha ficado, tal como o juiz, surpreendido com a ausência, alegando que tinha sido notificado para a audiência desse dia e que também não havia recebido nenhuma informação a respeito da ausência.

Entretanto, na qualidade de representante forense deles, não via objecção nenhuma, pelo que promoveu o andamento da audiência até à “medida das matérias possíveis”. De seguida, o Juiz-desembargador António Jolima ouviu o advogado dos requerentes, Domingos Chipilica Eduardo, tendo o causídico subscrito a posição do Ministério Público. E tudo foi consignado em acta.

No entanto, enquanto decorria a audiência, fez-se à sala de audiências do Tribunal da Relação de Benguela o comandante da Polícia Nacional no Lobito, Gilson Pedro. Em sede de audiência, o comandante apresentou os seus argumentos de razão em relação à autuação da Polícia Nacional a 27 de Agosto de 2022, dia em que ocorreu a detenção. Foram ouvidas também, na sessão de quarta-feira, cinco dos doze activistas requerentes e quatro testemunhas arroladas pela defesa.

Juiz incomoda-se com presença de jornalista O juiz desembargador António Jolima manifestou-se incomodado com a presença do autor destas linhas, que cobria a audiência pública de julgamento. Tão logo procedeu à abertura da sessão, perguntou ao oficial de justiça quem eram os presentes na sala, tendo este dado conta de que, para além das testemunhas, havia um jornalista que cobria a sessão de julgamento.

Ele, no entanto, dirigindose ao jornalista, advertiu que o profissional, após as questões prévias, estava proibido de recolher som, ao que o autor obedeceu. O magistrado continuou a argumentar, ameaçando responsabilização do jornalista, em caso de ir parar fora daquela instância judicial qualquer áudio. Ou seja, para o juiz desembargador, se houvesse qualquer áudio vazado, por exemplo, nas redes sociais ou em outras plataformas, independente de quem viesse a ser o autor, a responsabilidade recairia sobre o profissional desta casa.

O estranho, conforme se constatou, é que, na primeira sessão de audiência, o juiz não via problema em ter na sala jornalistas. Nesse dia, foram dois. O autor destas linhas, porém, pediu ao juiz que podia ficar até onde desse. Ele, porém, irredutível, contra-argumentou, dizendo que “se, por exemplo, alguém gravar e vazar alguma coisa, o único responsável vai ser o senhor jornalista”, sentenciou o magistrado judicial.

António Jolima não cedeu a palavra ao advogado dos requerentes, quando manifestou o interesse de intervir para sair em defesa do profissional da comunicação social. O profissional achou por bem abandonar a sala, uma vez que o meritíssimo não se demovia daquele pensamento. Esse cenário todo ficou consignado em acta.

Ausência de “Ari”

Este jornal soube que a ausência de Aristófanes dos Santos se deveu à deslocação dele à capital do país, onde, na terça-feira, 09, foi condecorado pelo Presidente da República, João Lourenço, na categoria de paz e desenvolvimento, no âmbito dos 50 anos de independência.

De acordo com fontes do Comando Provincial da Polícia Nacional consultadas por este jornal, ele deve, em princípio, marcar presença na próxima sessão de julgamento, que vai ser já na próxima segunda-feira, soube este jornal.

Por: Constantino Eduardo, em Benguela

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