Em 2009, José ferreira ramos assinou com a cidadã Soraya Silva um contrato-promessa de construção de uma moradia no empreendimento Jardim do Éden (ridge Solutions), na Camama. Soraya Silva honrou com a sua parte, solicitando ao banco onde trabalha um crédito habitacional, no valor de USD 209.000,00. Desafortunadamente, 16 anos passados, José ferreira ramos é incapaz de cumprir a sua parte. Soraya Silva, mãe de três filhos, depois de tantos anos de trabalho, ainda paga renda. e quando for aposentada, vai ter de arranjar um dinheiro extra para poder continuar a pagar a dívida ao banco, no valor de kz. 833.867,61 e cujo vencimento se completa em 2041
Soraya Silva entrou com um processo no Tribunal Cível e obteve a sentença a seu favor. “No entanto, José Ferreira Ramos alega que não tem dinheiro para indemnizar a lesada”, explica. “Ora, se a referida residência nunca chegou a ser construída, para onde é que José Ramos transferiu os valores postos na conta da Jardins do Éden? A que fim os destinou?” O Tribunal Cível nem sequer se dá ao trabalho de investigar.
O que consta nos bastidores é que o patrão do empreendimento des- fez-se de todos os bens que tinha em Angola, e está radicado no Dubai. Em Angola já não tem nada! O Tribunal podia, ao menos, solicitar aos bancos os extractos das contas da imobiliária, para apurar para onde foi o dinheiro ganho com tanto suor por uma mãe trabalhadora!
Mas o Tribunal Cível parece que está numa crise interna de burocracia ou de outra índole, porque a cidadã lesada esteve há dias nos balcões da referida instância judicial e o seu processo desapareceu dos arquivos. Perante os factos, Soraya Silva entrou num estado de quase desespero. “O Senhor José Ferreira Ramos roubou a minha vida, aniquilou todo o trabalho da minha vida, não tenho casa pró- pria, nem direito à reforma”, desabafa a lesada.
Subterfúgios
A imobiliária Jardim do Éden, pertencente ao Grupo Ridge Solutions, detida por José Ferreira Ramos, invocou o facto de os populares terem ocupado ilegalmente algumas áreas dos projectos destinadas à construção. Ora, essa é uma desculpa de mau pagador. É um subterfúgio que não colhe. E não colhe, porque, simplesmente, não houve informação regular por escrito, como manda o Código Comercial, à parte lesada pelo incumprimento. Por outra, tomar como bode expiatório os populares que ocuparam os terrenos, é um meio de camuflar a verdadeira natureza da apropriação dos fundos, que é o enriquecimento sem causa, a não ser que o promitente vendedor prove que esses fundos entregues pelos clientes estão no banco a aguardar pela devolução das terras ocupadas. E, neste caso, a Jardins do Éden, não tendo construído no prazo determinado, ou depois de 16 anos (que é muito tempo), tem a obrigação de devolver essas quantias aos clientes, sem mais nem menos, principalmente quando o Executivo abriu a possibilidade de o cidadão adquirir casas a um preço não inflacionado.
POR: José Luís Mendonça









