O Tribunal da Relação julgou, recentemente, improcedente a acção de responsabilidade extracontratual, ao abrigo do processo número 05/2023, em que o Estado é réu, movida por um grupo de 12 activistas, que acusa a Polícia Nacional de maus-tratos, praticados no dia 27 de Agosto, na sequência de detenções a que foram sujeitos. Com o julgamento, eles exigiam uma indemnização de mais de 40 milhões de kwanzas
O Tribunal da Relação de Benguela declarou improcedente a acção de responsabilidade civil extracontratual intentada contra o Estado, relacionada com alegados actos praticados por agentes afectos à Polícia Nacional em Benguela. O colectivo de juízes, capitaneados pelo juíz-desembargador António Jolima, o relator, não viu argumentos suficientes para que o Estado seja condenado a indemnizar 12 activistas em pouco mais de 40 milhões de kwanzas.
A deliberação responde ao Processo n.º 05/2023, movido pelos activistas Lavoco Capingala, António Feliciano Buengue Pongoti, Avisto Chongolola Mateus Mbota, Mário Kulunda Raúl, Maria do Carmo Armando Correia e Rodrigo Martinho Pedro de Carvalho.
Os cidadãos intentaram uma acção judicial contra o Estado, representado pela Delegação Provincial do Ministério do Interior em Benguela. Em sede de julgamento, o comissário Aristófanes Vila Cardoso dos Santos, na qualidade de titular do órgão, e o superintendente Gilson Frederico Jerónimo Pedro, comandante municipal da Polícia Nacional no Lobito, foram ouvidos sobre a autuação da polícia no aludido mês em que os factos ocorreram.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela
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