Cinquenta e dois cidadãos de nacionalidade chinesa e um angolano podem ser condenados a uma moldura penal que vai de três a 12 anos pela prática do crime de mineração de criptomoedas. Os supostos criminosos, arrolados em dois processos-crimes que correm os seus trâmites legais no Tribunal de Comarca de Luanda, vão começar a ser julgados nos dias 12 e 20 de Junho
O advogado Ambrósio Luntadila afirmou que a Lei n.º 3/24, de 10 de Abril, não só proíbe a actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, como estabelece que quem, por si ou por interposta pessoa, minerar criptomoedas e outros activos virtuais, deve ser punido com pena de prisão de três a 12 anos.
Em relação à responsabilidade penal das pessoas colectivas ou entidades equiparadas, envolvidas em tais práticas criminais, o causídico explicou que a moldura penal pode ser de multa de 150 a 450 vezes o valor da taxa de licenciamento, ou a dis- solução, consoante a gravidade.
“Podendo, ainda, os prevari- cadores serem-lhes aplicáveis penas acessórias como proibição de exercício de função, suspensão de exercício de funções, expulsão do território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros”, frisou.
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