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Líder da Ordem dos Advogados em Benguela não concorre à sua sucessão: três nomes foram apurados para a disputa eleitoral

Jornal OPaís por Jornal OPaís
27 de Agosto, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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Os advogados Basílio Ndulumba, Inácio Neves e Nilza Correia viram as suas candidaturas apuradas e, por isso, concorrem ao cadeirão máximo do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola, em Benguela. Um deles, em caso de vitória, no dia 3 de Outubro, substitui no cargo José Faria, que decidiu não concorrer à sua sucessão. A comissão eleitoral, que tem à cabeça o advogado Domingos Chipilica Eduardo, deve, nos próximos dias, proceder à publicação das listas de advogados inscritos e dos aptos a votar

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Terminado o processo de conformação das normas de cada candidatura, as três candidaturas põem-se à estrada na luta de convencer os eleitores a votarem nos seus planos eleitorais.

Basílio Ndulumba, Inácio Neves e Nilza Correia, que encabeçam as respectivas listas, hão de ter 10 dias para «seduzir» os eleitores. Enquanto isso, a Comissão Eleitoral passa a pentefino as listas de advogados inscritos e, por conseguinte, habilitados à votação.

Ou seja, só vota aquele advogado que tenha regularizado as quotas até ao dia 2 de Setembro, trinta dias antes do dia marcado para o pleito – esclareceu, em declarações a este jornal, o presidente da Comissão Eleitoral, Domingos Chipilica Eduardo.

“Seguidamente, teremos a publicação dos calendários eleitorais provisórios. As omissões e correções, os nomes que não constarem, os colegas terão cinco dias para reclamar. Depois teremos os cadernos eleitorais definitivos”, esclareceu o advogado.

Feito isso, dar-se-á o sorteio, ao que se segue o período de campanha, em que cada um dos concorrentes deve apresentar os seus argumentos de razão para convencer o eleitorado, período que vai de 23 de Setembro a 1 de Outubro, sendo que o dia 3 está reservado à votação, por via da qual se vai escolher o próximo presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola, em Benguela, a quem José Faria, o cessante, deve entregar o bastão.

Em processos eleitorais, o período de campanha tem sido aquele em que se sobe um pouco o tom do discurso e verifica-se, por conseguinte, um certo exagero de candidatos, havendo, em muitos casos, ataques pessoais – conforme constatação deste jornal.

Ciente dessa realidade, o presidente da Comissão Eleitoral, Domingos Chipilica Eduardo, adverte, enquanto os três ainda não se fizeram à estrada à procura de votos, para a observância dos estatutos, sem, no entanto, perderem de vista o Código de Ética e Deontologia da Ordem dos Advogados de Angola. “Os agentes eleitorais têm direitos e deveres.

De entre os deveres, há o respeito, a dignidade e o bom nome da Ordem. Todos os associados têm o dever de cumprir isto. Olhar para a adversidade de opiniões sem baixar o nível”, aconselha, ao prometer que, em caso de violação das normas, a Comissão Eleitoral, ao abrigo das suas competências, vai accionar mecanismos internos para “sanar qualquer problema. O que queremos apelar é o respeito à diferença”.

Admissibilidade A Comissão Eleitoral reprova qualquer tentativa de regularização de situação, como pagamento de quotas, a título de exemplo, à boca das urnas, de sorte que Domingos Chipilica Eduardo reitera a necessidade de os associados fazerem de tudo para se organizar, advertindo, contudo, que só terão direito a voto “advogados e advogadas que, até ao dia 2 de Setembro, regularizarem as suas quotas.

Estes vão constar nos cadernos eleitorais definitivos. Os que regularizarem depois não constarão”, reitera, ao lembrar que o direito ao voto é obrigatório e a não votação implica, em princípio, a sujeição a multa, nos termos dos estatutos.

De acordo com a nossa fonte, ainda à luz dos estatutos, o valor da multa é determinado mediante a justificação apresentada pelo advogado. “Dependerá sempre das circunstâncias da justificação para a determinação do valor da multa”, realça.

De maneira a que haja um processo transparente e ordeiro, a Comissão Eleitoral, na pessoa do seu responsável, deseja que os candidatos encarnem a ideia segundo a qual cada um deles representa a Ordem dos Advogados de Angola e qualquer actuação contrária aos princípios é a instituição em si que fica comprometida.

“E a Ordem somos todos nós. Portanto, apelamos ao dever de cumprimento obrigatório das normas existentes, no sentido de que a paz seja reinante neste processo”, projecta.

Por: Constantino Eduardo, em Benguela.

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