O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) anunciou a abertura das candidaturas para bolsas de estudo de Licenciatura em Portugal, no âmbito do Regime Especial de Acesso ao Ensino Superior, para o ano académico 2025-2026.
Segundo um documento em posse deste jornal, o programa visa formar cidadãos angolanos em universidades públicas portuguesas, com foco em áreas prioritárias para o desenvolvimento de Angola.
O informe esclarece que a fase de candidatura terá a duração de 10 dias, decorrendo de 24 de junho a 3 de julho do corrente ano e serão aceites, numa primeira fase, um total de 473 candidaturas, que serão submetidas a uma avaliação criteriosa baseada nas exigências do Ensino Superior português.
As áreas de formação elegíveis incluem Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Naturais, Tecnologias e Artes.
Para candidaturas, os interessados devem possuir nacionalidade angolana, ter idade não superior a 22 anos, ter concluído o Ensino Médio com média igual ou superior a 14 valores, e ter realizado pelo menos os últimos dois anos de escolaridade em Angola, além de residir no país.
A documentação necessária para a primeira fase de candidatura, a ser submetida no site do INAGBE (https://inagbe.gov.ao/#/candidatura-disponiveis), inclui cópias válidas do passaporte (páginas 1, 2 e 32) e bilhete de identidade.
Para os candidatos menores de idade devem anexar cópia do documento de identificação válido do seu representante legal.
Além disso, é exigido o certificado de habilitações do ensino secundário, discriminando as disciplinas, classificações das 10ª, 11ª e 12ª classes, e a média final, autenticado pelos serviços oficiais de educação de Angola, reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores (MIREX) e pelo Consulado-Geral de Portugal em Luanda ou Benguela.
Os critérios de selecção são baseados no mérito, priorizando o desempenho académico elevado e competências cognitivas e sociais, independentemente do nível socioeconómico.
O concurso é organizado pela Direcção Geral do Ensino Superior de Portugal, em fase única de candidatura, conforme o Artigo 3º da Portaria nº 248-A/2023 de 1 de agosto, seguindo os prazos anualmente fixados.
Por fim, o INAGBE ressalta que não serão admitidas candidaturas para instituições de ensino superior privadas em Portugal e que documentos adicionais poderão ser solicitados a qualquer altura do processo.
POR: Onésimo Lufuankenda