Trata-se de Simão de Assunção Muhongo Bernardo, cidadão nacional, de 42 anos de idade, que foi condenado recentemente pelo Tribunal da Comarca de Luanda à uma pena de dois anos de prisão efectiva, pelo crime de exercício ilegal de profissão, previsto e punível pelo artigo 210° do Código Penal Angolano.
De acordo com a nota de imprensa da Procuradoria Geral da República a que O País teve acesso, este domingo, o cidadão foi de forma subsequente submetido a julgamento sumário tão logo ficou claramente comprovado de que este não possuía credenciais legais para o exercício da actividade de advocacia, em representatividade como mandatário no processo n° 2327/2025.Lda, que envolve uma das empresas implicadas no caso do desvio de sete mil milhões de kwanzas do reembolso do IVA, em prejuízo da AGT.
O mesmo documento recorda que, no acto de detenção do suposto advogado, no dia 09 do corrente mês, no gabinete de Cibercriminalidade e Prova Electrónica da PGR, ordenada por Magistrados do Ministério Público, o cidadão não possuía a carteira profissional emitida pela Ordem dos Advogados de Angola, e se fazia apresentar com credenciais e documentos falsos que supostamente lhe conferiam a habilitação de exercer a tal profissão.