OPaís
Ouça Rádio+
Ter, 17 Mar 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Executivo impõe limites ao acúmulo de salários no sector Público

Paulo Sérgio por Paulo Sérgio
5 de Março, 2025
Em Sociedade

O Executivo vai limitar, a partir deste ano, o salário para funcionários públicos em acumulação de funções nos sectores Edcação, Ensino Superior e Saúde, estabelecendo que só pode ser no máximo de 50% da remuneração da categoria em que está enquadrado e deve passar ao vínculo de colaborador

Poderão também interessar-lhe...

Omunga admite realização de “manifestações pacíficas” contra Lei das Organizações Não-Governamentais (ONG)

Detidas cidadãs envolvidas no linchamento de cidadão acusado de roubo

Detido curandeiro que realizava rituais para marginais não serem pegos pela polícia

A referida medida, que entra em vigor com a execução das despesas previstas no Orçamento Geral do Estado (OGE) do corrente ano, estabelece algumas particularidades para aqueles que se encontram nos sectores do Ensino Superior e da Saúde, atendendo à exiguidade de quadros.

Deste modo, os funcionários de diferentes organismos do Estado que têm partilhado o seu saber nas instituições de ensino superior públicas passam ao regime de tempo parcial e vão ser remunerados com o limite máximo de 50% da remuneração na categoria em que estiverem enquadrados, enquanto estiverem a acumular funções, de acordo com o documento a que o jornal OPAÍS teve acesso.

Já o pessoal integrado no regime especial da saúde, que também exerça funções em Unidades Hospitalares, deverá receber a mesma percentagem em que estiver enquadrado e vai passar ao vínculo de colaborador, enquanto acumular funções.

“Nas situações em que é admissível, por inerência de funções, a acumulação em diferentes Unidades Orçamentais, a remuneração deve ser inferior a 100% do salário base”, lê-se no referido diploma.

Quanto às promoções dos funcionários públicos, tal deverá ocorrer desde que sejam apresentadas as programações plurianuais de três a cinco anos e de acordo com três requisitos cumulativos, designadamente, realização de concurso público de acesso ou promoção, a existência de dotação orçamental e a existência de vaga no quadro de pessoal.

Por outro lado, estabelece que a contratação de pessoal só deverá ser realizada desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.

Isso tendo em conta os termos da legislação aplicável à criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos. Atendendo à necessidade que algumas instituições públicas têm de recorrer à consultoria externa, o Executivo mantém a prerrogativa legal de assim se proceder, mas recomenda que todas as unidades orçamentadas devem proceder à redução de custos com este tipo de serviço.

Restringe ainda novas admissões que se consubstanciem num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de Contrato de Trabalho Público, excepto as admissões para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência para o sector público, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.

Para tal, ocorre que, nestes casos excepcionais, a entidade contratante deve avaliar se a respectiva vaga pode ou não ser preenchida com recurso à mobilidade interna a nível da Administração Pública.

Medidas de controlo e eficiência da despesa Pública

O Executivo decidiu reforçar as medidas de controlo e eficiência da despesa pública, estabelecendo diversas normas que os gestores públicos devem cumprir à risca no exercício das suas funções.

Sendo uma delas a restrição das regalias de todos os órgãos do sistema orçamental e empresas que beneficiem de recursos do OGE, em 25% o subsídio de instalação para todos os beneficiários e em 50% o subsídio de estímulo, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única.

A partir deste ano, ficam também suspensos os direitos a subsídio de manutenção de residência para todos os beneficiários, o subsídio de reinstalação para todos os beneficiários e a subvenção mensal vitalícia aos beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia.

Está também suspensa a atribuição de veículos do Estado para apoio à residência dos ti- tulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários. “É proibido indexar regimes remuneratórios à moeda externa e a indexação das despesas variáveis à moeda externa”, lê-se no documento.

Paulo Sérgio

Paulo Sérgio

Recomendado Para Si

Omunga admite realização de “manifestações pacíficas” contra Lei das Organizações Não-Governamentais (ONG)

por Jornal OPaís
17 de Março, 2026

A Omunga juntou, recentemente, em Benguela, um grupo de mais de trinta activistas para assumir uma posição face à aprovação...

Ler maisDetails

Detidas cidadãs envolvidas no linchamento de cidadão acusado de roubo

por Jornal OPaís
17 de Março, 2026

A Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) procedeu, nesta Segunda-feira, 16, à apresentação dos resultados operacionais alcançados (apreensões e...

Ler maisDetails

Detido curandeiro que realizava rituais para marginais não serem pegos pela polícia

por Jornal OPaís
17 de Março, 2026
DR

Efectivos da Polícia Nacional de Angola (PNA), afectos ao Comando Municipal da Gabela, em acção conjunta com o Serviço de...

Ler maisDetails

Ministro preside em França ao arranque do projecto do satélite ANGEO-1

por Jornal OPaís
17 de Março, 2026
DR

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Augusto da Silva Oliveira, presidiu nesta Segunda-feira, 16 de...

Ler maisDetails

A industrialização de Angola: resultados concretos de uma estratégia de diversificação económica

17 de Março, 2026

Omunga admite realização de “manifestações pacíficas” contra Lei das Organizações Não-Governamentais (ONG)

17 de Março, 2026
DR

Projecto Quiluma arranca com exportação de 150 milhões de pés cúbicos de gás/dia

17 de Março, 2026

De Deus veio a força para lutar

17 de Março, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.