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Tribunal adia interrogatório de ex-gestores públicos no Huambo a pedido da Procuradoria

Jornal Opais por Jornal Opais
13 de Março, 2024
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal adia interrogatório de ex-gestores públicos no Huambo a pedido da Procuradoria

O início do interrogatório no julgamento que envolve cinco ex-gestores públicos da província do Huambo, entre 2010 e 2014, previsto para ontem, Terça-feira, foi adiado para 18 do corrente mês, a pedido do magistrado do Ministério Público

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O novo julgamento do conhecido caso “Restos a Pagar”, inicia- do na última Segunda-feira (11), decorre na sala de audiências da 1ª secção das questões criminais do Tribunal da Comarca do Huambo, em cumprimento do acórdão 5196/19 do Tribunal Supremo, que anulou a decisão tomada em primeira instância.

Segundo o magistrado indicado nos autos, António Correia Tembo, no requerimento proferido ao juiz-presidente da causa, Bruno de Melo, são necessários mais três dias para melhor contacto com o processo e, posteriormente, dar seguimento ao interrogatório aos co-arguidos, indiciados na prática de peculato. Adiantou, de acordo com a Angop, estar em substituição de uma das suas colegas, actualmente, com problemas de saúde, daí que precise de mais dias para um exame minucioso do dossier, que considerou bastante complexo.

Trata-se dos arguidos João Sérgio Raúl (à data dos factos secretário-geral do Governo da Província do Huambo), Victor Chissingui (ex-director do gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) e Constantino César (chefe do departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes da Secretaria-geral do Governo da província do Huambo). Constam, ainda, entre os co-réus Claudino Sicato Tiago (ex-chefe de secção de Execução Orçamental e Contabilidade da Secretaria-geral do Governo do Huambo) e Cândido Abel Camuti (director do gabinete do então governador local, Fernando Faustino Muteka).

Sem qualquer objecção dos advogados, por ser necessário que o magistrado do Ministério Público, enquanto detentor da acção penal, tenha contacto com os autos do processo para se chegar à verdade material dos factos, o juiz deferiu o requerimento ao abrigo do nº 3 do artigo 377 do Código do Processo Penal Angolano, remarcando a audiência para a próxima Segunda-feira (18). Na última Segunda-feira, primeiro dia do julgamento, a sessão ficou marcada pelas questões pré- vias, onde os advogados puseram em prática as suas estratégias para conduzirem o processo a favor dos constituintes, enquanto o Ministério Público defendeu o interrogatório dos co-arguidos para se apurar a verdade dos factos.

O juiz-presidente da causa Bruno de Melo pronunciou-se favoravelmente à nulidade de algumas questões prévias levantadas pelos advogados e outras deu por indeferido, lembrando não se tratar de um novo processo, mas sim de um novo julgamento, em cumprimento do acórdão 5196/19 do Tribunal Supremo. De recordar que quatro dos cinco co-arguidos, exceptuando o ex-director do gabinete do então governador da província do Huambo, Cândido Abel Camuti, já haviam sido condenados, em 2020, pelo Tribunal da Comarca do Huambo, a nove anos de prisão maior, pelo crime de peculato, porém a referida decisão foi anula- da pelo Tribunal Supremo.

No acórdão do julgamento, havia sido provado que os co-réus causaram prejuízos globais da unidade orçamental do Governo da província do Huambo e seis novos órgãos independentes, à época, de um bilião, 176 milhões e 118 mil kwanzas, dos quais beneficiaram directamente do valor de 488 milhões, 40 mil, 685 kwanzas e 39 cêntimos, para além de outros bens públicos.

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