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Pai condenado a 15 anos de prisão por violar 4 filhas

Jornal Opais por Jornal Opais
29 de Novembro, 2017
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Diogo António João Cardoso, de 63 anos, foi condenado a 15 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelo Tribunal Provincial de Luanda, por ter ficado provado que violou sexualmente quatro de suas filhas biológicas.

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POR: Romão Brandão

O cidadão, mais conhecido por ‘Tio Cardoso’, de corpo franzino, não se pronunciou a respeito do crime, mesmo depois de o juiz da causa, Artur Chigungo, lhe ter dado a última oportunidade de falar, antes da leitura do acórdão. Tio Cardoso confirmou que estava “tudo conforme” e, por isso, o morador do Cazenga passará os próximos 15 anos na Comarca Central de Viana.

Pedreiro, de 63 anos, foi condenado primeiramente, a 11 anos de prisão (pena parcelar), por dois crimes de violação; depois, a 10 anos (também parcelar), por dois crimes de violação contínua, cujo cúmulo jurídico deu lugar àquela pena única. O crime foi acontecendo durante anos, sob ameaças de lhes fazer
mal e também sob promessas de, em troca, dar-lhes benesses.

As filhas, de 14 e 15 anos, foram violadas pela primeira vez quando tinham 7 anos de idade, quando o réu se aproveitou de um momento em que estava sozinho em casa. Já com as filhas que agora têm 19 e 20 anos, manteve relações sexuais quando as mesmas tinham 12 e 10 anos, respectivamente, usando a mesma estratégia.

Durante anos, o réu foi mantendo relações sexuais com as ofendidas sob a ameaça de as castigar caso contassem o que  e passava a quem quer que fosse, principalmente à família. Este desvio comportamental foi denunciado por uma das filhas, a vítima de 15 anos, que queixou-se aos pastores da Igreja Bom Deus, nas vésperas do baptismo, alegando que era uma das fontes de prazer do seu próprio progenitor.

Em consequência disso, perante os seus familiares, Diogo Cardoso assumiu a prática do crime e entregou- se ao Comando da 3ª Divisão do Cazenga, em Novembro de 2016. Agora, em tribunal, o réu reconheceu novamente a prática do crime, acrescentando ter-se aproveitado da inocência das ofendidas quando estava sob efeito de álcool.

O juiz disse ainda que o réu sabia que o seu acto é ilícito e severamente punido por lei, mas ainda assim não conteve os seus impulsos sexuais e, por isso, é acusado de um crime de estupro e três de violação de menores de doze anos. Agravam-se as circunstâncias por terem sido crimes precedido de ameaças, cometidos na casa habitada do agente, por ser agente com obrigação especial de não cometer, por as ofendidas serem descendentes, acumulação de crimes e por manifestar superioridade em relação a idade.

 

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