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Agente da polícia acusado de abusar sexualmente de três filhas menores

Jornal Opais por Jornal Opais
23 de Maio, 2023
Em Sem Categoria

Um agente da Polícia nacional, de 36 anos, morador do bairro do 70, foi de- tido em Benguela, por ter, supostamente, abusado de três filhas menores, entre as quais uma de apenas 1 um ano e oito meses, revelou ao jornal OPAÍS o porta-voz da polícia Nacional, Ernesto Tchiwale. O agente foi denunciado pela esposa

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O também director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que apresentava o balanço do final de semana, ontem, referiu que tão logo a Polícia tomou conhecimento do caso foram, por via de uma queixa apresentada pela companheira do presumível autor, despoletados imediatamente dois processos contra o agente.

O primeiro processo foi de natureza disciplinar e o outro, criminal, na perspectiva de o responsabilizar, porquanto a Polícia não compactua com este tipo de caso. “Dizer que a companheira do cidadão apresentou uma queixa e, no dia 12, foi detido e presente ao digno magistrado do Ministério Público”, disse, assegurando estar a correr um processo-cri- me contra ele.

Ciente do princípio de inocência de que goza o agente, nos ter- mos da lei, o responsável refere que ele se arrisca a ser expulso da corporação por essa conduta a todos os níveis reprovável. “A se comprovar tais factos e a ser culpado de tudo quanto é acusado, as nossas sanções vão de repreensão simples até à de- missão. Decorre também um processo disciplinar em sede da Inspecção do Comando Provincial. Portanto, contra o jovem já há dois processos. Pelo nível de culpa arrisca-se a expulsão”, refere, adiantando que as idades das vítimas variam de 1 a 8 anos, sendo que uma delas não tem dois anos, contando com apenas 1, 8 meses de tempo de vida.

Todas as vítimas são filhas do autor e o porta-voz descreveu o caso como sendo repugnante e sustenta que, situação dessa natureza, a nível da corporação, nunca se tinha registado. “Também para explicar que fez enquanto pai das menores, infelizmente, embora sustente uma qualidade de agente da Polícia Nacional”, acrescentou. Chamado a analisar o caso, o jurista Chipilica Eduardo, que coloca o acento tónico na questão da dignidade humana de que o suposto autor goza, afirma que, nos termos dos artigos 192 e 193 ambos Código Penal, o agente em causa incorre no crime de abuso sexual de menores, cuja moldura penal varia dos 15 aos 16 anos.

“Aqui há indícios de um cúmulo jurídico, que é o cometimento de várias infracções. E a cada uma delas responde individualmente. E também pode variar dos 3 a 8 anos, se, eventualmente, forem provados os indícios que são imputados ao cidadão”, sustenta. Uma fonte da Polícia Nacional confidenciou a este jornal que, depois de ter sido presente ao magistrado do Ministério Público, lhe foi aplicada a medida de coacção pessoal mais gravosa, no caso prisão preventiva.

Quando o processo chegou à mesa do juíz de garantia, segundo a nossa fonte, este entendeu aplicar uma medida menos gravosa sobre a sua pessoa, colocando-o em liberdade condicional, por entender que ele devia estar solto para continuar a prover o sustento para a família. Questionado sobre este facto, o porta-voz da Polícia Nacional não confirma, nem desmente, mas promete mais dados. Até à altura em que expelíamos esta peça não tínhamos recebido nenhuma confirmação, ficando apenas com os dados avançados pela nossa fonte a qual reputamos de fidedigna.

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