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Tribunal Constitucional volta rejeitar pedido de inscrição e credenciamento do projecto político NOVO

A rejeição conforme o acórdão n.º 920/2024 referente ao processo n.º 1192-D/2024 do Tribunal Constitucional tem como fundamentos o facto de o aludido projecto ter apresentado número inferior a sete mil 500 assinaturas, assim como não atingiu o mínimo de 150 assinaturas válidas por província, com excepção do Uíge, violando a Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos (LPP ) e outros pressupostos legais


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Jornal Opais por Jornal Opais
27 de Novembro, 2024
Em Política

O Tribunal Constitucional voltou a rejeitar o pedido de recurso interposto pela Comissão Instaladora do Projecto de Partido Político NOVO, representada por Ambrósio Francisco Macamba, exarado a 11 de Julho de 2024.

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A corte constitucional justifica que está na base da rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do seu credenciamento, a apresentação de número inferior a 7 mil 500 assinaturas legalmente exigíveis para efeitos de inscrição e registo de partido político, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da LPP.

De igual modo, o projecto não atingiu o número mínimo de 150 assinaturas válidas por província, com excepcão do Uíge, pelo que violou o princípio da representatividade mínima fixada por lei e o princípio do carácter e âmbito nacionais dos partidos políticos, previstos na CRA e na LPP.

O Tribunal fundamenta ainda que o projecto apresentou declarações de aceitação sem o suporte das declarações colectivas ou atestados individuais de residência, assim como apresentou fotocópias de bilhetes de identidade e de cartões de munícipes ilegíveis.

Nesta conjunção, lê-se no acórdão, o Tribunal entende que é incontornável concluir que a rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do credenciamento da Comissão Instaladora do projecto de Partido Político denominado NOVO, têm fundamento na Constituição e na lei, uma vez que a Recorrente não cumpriu com o requisito da representatividade mínima fixada por lei.

“Dito doutro modo, não observou a obrigação de apresentar 7 mil 500 assinaturas conformes, sendo 150 subscrições válidas para cada uma das províncias do país, em harmonia com o carácter e o âmbito nacionais”, pode-se ler no documento do Tribunal Constitucional.

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