OPaís
Ouvir Rádio Mais
Sáb, 5 Jul 2025
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouvir
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Tribunal Constitucional volta rejeitar pedido de inscrição e credenciamento do projecto político NOVO

A rejeição conforme o acórdão n.º 920/2024 referente ao processo n.º 1192-D/2024 do Tribunal Constitucional tem como fundamentos o facto de o aludido projecto ter apresentado número inferior a sete mil 500 assinaturas, assim como não atingiu o mínimo de 150 assinaturas válidas por província, com excepção do Uíge, violando a Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos (LPP ) e outros pressupostos legais

Jornal Opais por Jornal Opais
27 de Novembro, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0
Cimeira extraordinária da CEEAC suspende Gabão da organização

O Tribunal Constitucional voltou a rejeitar o pedido de recurso interposto pela Comissão Instaladora do Projecto de Partido Político NOVO, representada por Ambrósio Francisco Macamba, exarado a 11 de Julho de 2024.

A corte constitucional justifica que está na base da rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do seu credenciamento, a apresentação de número inferior a 7 mil 500 assinaturas legalmente exigíveis para efeitos de inscrição e registo de partido político, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da LPP.

De igual modo, o projecto não atingiu o número mínimo de 150 assinaturas válidas por província, com excepcão do Uíge, pelo que violou o princípio da representatividade mínima fixada por lei e o princípio do carácter e âmbito nacionais dos partidos políticos, previstos na CRA e na LPP.

O Tribunal fundamenta ainda que o projecto apresentou declarações de aceitação sem o suporte das declarações colectivas ou atestados individuais de residência, assim como apresentou fotocópias de bilhetes de identidade e de cartões de munícipes ilegíveis.

Nesta conjunção, lê-se no acórdão, o Tribunal entende que é incontornável concluir que a rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do credenciamento da Comissão Instaladora do projecto de Partido Político denominado NOVO, têm fundamento na Constituição e na lei, uma vez que a Recorrente não cumpriu com o requisito da representatividade mínima fixada por lei.

“Dito doutro modo, não observou a obrigação de apresentar 7 mil 500 assinaturas conformes, sendo 150 subscrições válidas para cada uma das províncias do país, em harmonia com o carácter e o âmbito nacionais”, pode-se ler no documento do Tribunal Constitucional.

Jornal Opais

Jornal Opais

Relacionados - Publicações

Militantes do MPLA na Ingombota reafirmam apoio ao líder do partido
Destaque

Militantes do MPLA na Ingombota reafirmam apoio ao líder do partido

5 de Julho, 2025
João Lourenço já no Rio de Janeiro para Cimeira dos BRICS
Destaque

João Lourenço já no Rio de Janeiro para Cimeira dos BRICS

5 de Julho, 2025
Téte António no Brasil para Cimeira dos BRICS
Sem Categoria

Téte António no Brasil para Cimeira dos BRICS

5 de Julho, 2025
Governo do Bié reinicia construção de 14 projectos paralisados do PIIM
Destaque

Governo do Bié reinicia construção de 14 projectos paralisados do PIIM

5 de Julho, 2025
OPais-logo-empty-white

Para Sí

  • Medianova
  • Rádiomais
  • OPaís
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos

Radiomais Luanda

99.1 FM Emissão online

Radiomais Benguela

96.3 FM Emissão online

Radiomais Luanda

89.9 FM Emissão online

Direitos Reservados Socijornal© 2025

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
Ouvir Rádio Mais

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.