O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto por Exalgina Gambôa, ao extinguir a medida de coação que impedia a juíza de sair do país há mais de 670 dias. A medida consta do acordão nº 1004/2025 TC, datado de 24 de Junho e que só agora é tornado público.
Exalgina Gambôa, ex-presidente do Tribunal de Contas, foi constituída arguida em Fevereiro de 2023 pela prática de vários crimes, entre os quais peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Simultaneamente, foi encorajada a renunciar ao cargo e sujeita a medidas de coação pessoal, incluindo a interdição de saída do país e a apreensão dos seus passaportes.
A recorrente alegou que a manutenção da medida por um período superior a 24 meses — muito além do prazo legal máximo de quatro meses sem acusação — violou vários direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola (CRA), nomeadamente o direito à liberdade física, à presunção de inocência e à liberdade de circulação e emigração.