A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) emitiu, ontem, Quarta-feira, 14, uma nota em que repudia o conteúdo de uma circular da Administração Municipal de Viana, datada de 5 de Dezembro de 2025, que, na visão da OAA, condiciona a actuação dos advogados e considera que o documento constitui uma “ingerência inadmissível” nas competências exclusivas da instituição e impõe condicionalismos ilegais ao exercício da advocacia no país
A Ordem dos Advogados de Angola refere que circular em causa condiciona a actuação de advogados à apresentação de uma alegada “declaração do Bastonário”, à exibição da cédula profissional actualizada e ao comprovativo de pagamento das quotas.
Na sua nota, a OAA considera que tais exigências são “carecidas de base legal” e configuram um “grave atrevimento administrativo” que viola a Constituição, a Lei da Advocacia e o Estatuto da Ordem. A Ordem recorda que, nos termos do artigo 193.º, n.º 3, da Constituição da República de Angola, compete exclusivamente à OAA regular o acesso à advocacia, a disciplina da profissão e o patrocínio forense.
Por esta razão, o pagamento de quotas, a inscrição, a habilitação profissional e a verificação disciplinar são matérias de foro interno e não podem ser alvo de fiscalização administrativa externa.
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