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Governos provinciais passam a gerir terrenos infra-estruturados

O Executivo procedeu à transferência de competências da gestão dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas aos governos provinciais das localidades em que se encontram, em acto realizado ontem, 18, presidido pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida

Jornal Opais por Jornal Opais
19 de Abril, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Trata-se das províncias do Bengo (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Kapari); Benguela (terrenos infra-estrutura- dos que integram as centralidades da Baía Farta, do Lobito e do Luhongo); Bié (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do Andulo e do Cuito; Cabinda (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do Tchibodo e 4 de Abril); Cuanza-Sul (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Sumbe.

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Na província do Huambo, trata- se dos terrenos infra-estrutura- dos que integram as centralidades da Caála e do Lossambo; na Huíla (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade da Quilemba); em Luanda (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do KM 44, KK5000, Zango 0, Zango V, bem como dos terrenos urbanos que compreendem as centralidades do Kilamba, Sequele e a zona residencial do Camama).

Na Lunda-Norte (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Dundo); no Moxico (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Luena); no Namibe (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade da Praia Amélia e 5 de Abril); no Uíge (terrenos infra- estruturados que integram a Centralidade do Quilomoço).

Na mesma cerimónia, foi igualmente observada a assinatura dos Termos de Transferências de Competências da gestão das Mediatecas a dez Governos Provinciais, nomeadamente de Benguela, Bié, Cunene, Huambo, Huíla, Luanda, Lunda-Sul, Malanje, Uíge e Zaire.

O acto decorre ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regi- me Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado e alinhado ao Decreto Presidencial n.º 22/24, de 08 de Janeiro de 2024, que autoriza a extinção da Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados – EGTI, E.P, cujos processos vêm sendo conduzidos por uma Co- missão Liquidatária, criada por Despacho n.º 1525/24, de 7 de Fevereiro, da Ministra das Finanças.

Intervêm no processo do acto de transferência de competências dos terrenos infra-estruturados e das Mediatecas, o Ministério da Administração do Território, na qualidade de coordenador, o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o Ministério das Finanças e o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.

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