Além de analisar a execução do plano anual de desenvolvimento nacional, a 3.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, realizada ontem, reapreciou a lei contra a vandalização de bens públicos e a alteração da lei contra a violência doméstica que prevê o agravamento de penas, a tipificação do crime como público e a criação de um observatório nacional para monitorizar os casos, face ao aumento preocupante deste tipo de crime
O Conselho de Ministros realizou, ontem, na sala de reuniões do Palácio Presidencial, à Cidade Alta, a sua 3.ª sessão ordinária, que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Lourenço. Entre os diplomas apreciados na referida reunião, destacam se a Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos e a proposta de alteração da Lei Contra a Violência Doméstica, que deverão ser posteriormente, submetidos à Assembleia Nacional para discussão e aprovação.
No final da sessão, a ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Ana Paula do Sacramento Neto, explicou que a revisão da Lei n.º 25/11 de 14 de julho, Lei Contra a Violência Doméstica, visa tornar a lei mais eficaz, tendo em conta a persistência e gravidade dos casos de violência doméstica que se têm registado, sobretudo contra mulheres e crianças.
A proposta, segundo a ministra, introduz definições mais abrangentes do crime, reforça as medidas de prevenção, protecção e punição, podendo a pena máxima atingir os 15 anos de prisão. O diploma vem reforça ainda os procedimentos penais e as responsabilidades criminais, prevendo o agravamento das penas, por se considerar que as actuais não têm contribuído de forma significativa para a redução dos casos.







