Na nova proposta de lei que altera a lei do Passaporte Angolano e do regime de saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, o tempo de validade do passaporte para menores de zero a três anos, bem como o do passaporte diplomático, passará a ser de três anos
O Conselho de Ministros realizou, ontem, a sua 8.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta. A reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, apreciou e aprovou vários diplomas para o envio à Assembleia Nacional.
Entre os documentos apreciados na referida sessão, destaca-se a Proposta de Lei de Alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, com vista a conformar a lei vigente às normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), em matéria de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina, e garantir maior segurança e confiabilidade ao Passaporte Angolano.
Em declarações à imprensa, o ministro do Interior, Manuel Homem, esclareceu que os Serviços de Migração e Estrangeiro (SME) encontram-se, actualmente, numa fase de modernização, concretamente, em relação ao passaporte. “Nós temos a necessidade de aperfeiçoar a lei, adaptá-la a esta necessidade, por um lado.